TJGO 05/04/2017 - Pág. 2784 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2245 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/04/2017
R ACAO DE COPIAS (FLS 126) CUMPRA-SE SAO SIMAO, 06 DE MARCO DE 20
17 MARIA CLARA MERHEB GONCALVES ANDRADE JUIZA DE DIREITO EM SU BS
TITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXEQTE
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:
:
125459-93.2016.8.09.0173
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EXECUCAO
VIVIANE AZEVEDO DA SILVA
LUCIENE NUNES ALVES
27751 GO - WALLISSON JOSE DE FREITAS
32175 GO - JULIANO RAMALHEIRO AZAMBUJA
DESPACHO
:
AUTOS N 201601254592 EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE:
LUCIENE NUNES ALVES EXECUTADA: VIVIANE AZEVEDO DA SILVA D E S P A
C H O 1 INDEFIRO O PLEITO DE DESARQUIVAMENTO SEM CUSTAS, POIS O
PRESENTE FEITO FOI EXTINTO EM RAZAO DA PARTE EXEQUENTE NAO TER AP
RESENTADO DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR SUA HIPOSSUFICIENCIA F
I NANCEIRA 2 RECOLHIDA A COMPETENTE TAXA, PROCEDA-SE COM O DESARQ
U IVAMENTO DO FEITO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS 2 A DEFIRO O DES
ENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS, MEDIANTE RECIBO E CONFERENCIA DE CO
P IAS QUE SERAO JUNTADAS AOS AUTOS, NO PRAZO CONSTANTE NO ITEM 2
3 NAO RECOLHIDA A TAXA DE DESARQUIVAMENTO OU DECORRIDO O PRAZO SE
M MANIFESTACAO, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO INTIME-SE CUMPRA-SE
SAO SIMAO, 22/ 03 /2017 PATRICIA PASSOLI GHEDIN JUIZA SUBSTITU TA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQTE
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24992-43.2015.8.09.0173
39
BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
DEVANIR AFONSO DE ALMEIDA
BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVES
31743 GO - GUSTAVO PASQUALI PARISE
112409 SP - ALEXANDRE PASQUALI PARISE
155574 SP - GUSTAVO PASQUALI PARISE
DESPACHO
:
AUTOS N 201500249925 NATUREZA: BUSCA E APREENSAO D E S P A C H O
TRATA-SE DE ACAO DE BUSCA E APREENSAO MOVIDA POR BV FINANCEIRA S/
A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EM DESFAVOR DE DEVANIR A
F ONSO DE ALMEIDA, AMBOS QUALIFICADOS NA EXORDIAL O TRAMITE PROCE
S SUAL SE INICIOU NA COMARCA DE UBERLANDIA-MG AOS 07/03/2013 EM P
E TICAO DE FLS 19-21, O REQUERIDO DEVANIR AFONSO DE ALMEIDA, NARR
A A EXISTENCIA DE ACAO REVISIONAL EM ANDAMENTO NESTE JUIZO SOB O
N 201203952184, PUGNA PELA DECRETACAO DE CONEXAO ENTRE AS ACOES P
O R SE TRATAR DO MESMO OBJETO EM LIDE, E POR CONSEQUENCIA PLEITEI
A PELA REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE SAO SIMAO-GO DOCUMENTO
S COLACIONADOS PELO REQUERIDO REFERENTE A ACAO REVISIONAL EM FLS
37-114 EM DECISAO DE FLS 117-118, O JUIZO DA COMARCA DE UBERLAN D
IA-MG ACOLHE O CONFLITO DE COMPETENCIA TERRITORIAL, RECONHECE A C
ONEXAO ENTRE AS ACOES DE REVISIONAL E BUSCA E APREENSAO ENVOLVEN
DO AS PARTES, E, POR FIM, DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS PARA ESTE
DOUTO JUIZO DESPACHO DETERMINANDO O APENSAMENTO DOS AUTOS AO PR
OCESSO DE ACAO REVISIONAL EM FL 125 APOS, VIERAM-ME OS AUTOS CO N
CLUSOS E O BREVE RELATORIO DECIDO PERLUSTRANDO OS AUTOS DA AC AO
REVISIONAL SOB O N 201203952184, VERIFICA-SE QUE FOI INTERPOST O
RECURSO DE APELACAO EM LAUDAS 141-149 E IMPORTANTE SALIENTAR Q UE
, A ACAO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE NAO ACARRETA A SUSPE N
SAO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO, O QUE E O CASO DO PRESENTE LIT
IGIO VEJAMOS O ENTENDIMENTO DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ES
TADO DE GOIAS: APELACAO CIVEL ACAO DE BUSCA E APREENSAO VEICULO A
CAO REVISIONAL AJUIZADA ANTERIORMENTE PREJUDICIALIDADE EXTERN A S
USPENSAO PRESCINDIVEL INVALIDADE DA NOTIFICACAO EXTRAJUDICI AL PR
ECLUSAO 1 A PAR DA ORIENTACAO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUS
TICA, "A DISCUSSAO DAS CLAUSULAS CONTRATUAIS NA ACAO REVIS IONAL
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