TJGO 07/04/2017 - Pág. 461 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017
A comprovação da hipossuficiência financeira é pressuposto indispensável para a
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, que deve ser deferida
quando evidente a existência de elementos compatíveis com a alegada
neces-sidade. Aplicação do preceito encartado no art.5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
NR.PROCESSO: 5316827.43.2016.8.09.0000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RE-PARAÇÃO POR
DANOS MORAIS C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. HI-POSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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