TJGO 10/04/2017 - Pág. 1915 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2248 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017
ADV REQTE
: 16331 GO
28719 GO
DESPACHO
:
INTIMAR A INVENTARIANTE PARA
TE AS PRIMEIRAS DECLARACOES,
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXECDO
ADV EXEQTE
:
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:
:
:
:
- NICE MARIA PACHECO
- MORGANA KELLY SILVA
QUE, NO PRAZO DE VINTE DIAS, APRESEN
SOB AS PENAS DA LEI.
253882-25.2013.8.09.0093
1639
EXECUCAO
JOSE CAETANO RODRIGUES
BANCO DO BRASIL S/A
16227 GO - ILVANY JOSE FONTES CAETANO
34015 GO - FERNANDA FERREIRA ALENCAR
8123
PR - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
36134 GO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
32048 GO - EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
36931 GO - MORGANA MACHADO AMARAL
DESPACHO
:
Dê-SE VISTA DOS AUTOS à PARTE (X ) AUTORA, (
) Ré, (
STéRIO PúBLICO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER PERTINENTE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
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:
:
:
:
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/04/2017
) MINI
373304-86.2016.8.09.0093
1936
REVISIONAL
ZELIA JACINTA DE OLIVEIRA GOMES
CONFIANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
OSAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME
CATALAO CONSTRUCOES E EMPREEENDIMENTOS IMOBILIAR
VIVENDA GOIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADV REQTE
: 29860 GO - WEIDER BATISTA GONCALVES
ADV REQDO
: 12760 GO - SERGIO GONZAGA JAIME FILHO
158322 RJ - ALDO LUCIO SANTILLO
DESPACHO
:
ATO ORDINATORIO: DIGA A PARTE AUTORA SOBRE A CONTESTAçãO NO PRAZO
DE 15 DIAS.
78754-49.2017.8.09.0093
452
ALVARA PARA VENDA DE BENS
MARCUS JULIANO ROCHA BRANCO
CIZENANDO BRANCO (ESPOLIO)
30394 GO - LUCELMA SANTOS ROCHA
43831 GO - JUVERCINO FERREIRA DA FONSECA NETO
DESPACHO
:
SENTENCA TRATA-SE DE PEDIDO DE ALVARA JUDICIAL APRESENTADO POR MA
RCUS JULIANO ROCHA BRANCO, NA QUALIDADE DE INVENTARIANTE DO ESPOL
IO DE CIZENANDO BRANCO, OBJETIVANDO AUTORIZACAO PARA ALIENACAO E
TRANSFERENCIA DE BEM MOVEL, QUAL SEJA, UM VEICULO NISSAN FRONTIER
LE, 4X4, ATTACK, PLACA ONA-4995, COR BRANCA, DE TITULARIDADE DO
FALECIDO. EXPLICA QUE A TRANSACAO SE FAZ NECESSARIA POSTO QUE O D
E CUJUS DEIXOU OBRIGACOES A SEREM SATISFEITAS, AS QUAIS PODERAO S
ER CUMPRIDAS ATRAVES DOS VALORES ALCANCADOS COM A VENDA DO VEICUL
O. E O RELATORIO. DECIDO. COMPULSANDO OS AUTOS, PERCEBO QUE NAO H
A NENHUM EMPECILHO PARA A EXPEDICAO DO ALVARA, PORQUANTO O AUTOR
DA DEMANDA FOI NOMEADO COMO INVENTARIANTE (FLS. 13/14), POSSUINDO
PODERES, INCLUSIVE, PARA A OBTENCAO DE ALVARAS E PAGAMENTOS DE D
IVIDAS, CONFORME E O CASO EM APRECO. ADEMAIS, O REQUERENTE TROUXE
AOS AUTOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM AS DIVIDAS DEIXADAS PELO FALE
CIDO, O QUE JUSTIFICA A NECESSIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. ANTE O E
XPOSTO, DEFIRO O PEDIDO, COM A RESSALVA DE QUE O VEICULO INDICADO
AS FLS. 22 DEVERA SER ALIENADO POR PRECO NAO INFERIOR AO ESTABEL
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