TJGO 19/04/2017 - Pág. 1923 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2252 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017
NIZADA. O CRIME IMPUTADO AO AGENTE ENCONTRA-SE PREVISTO NA LEI 11
.343/06, PODENDO CHEGAR A UMA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 15 (
QUINZE) ANOS DE RECLUSAO. DEVE SE DESTACAR, QUE O CRIME ORA IMPUT
ADO AO ACUSADO, CAUSA NA SOCIEDADE REPUDIO AO ATO PRATICADO, E CL
AMOR POR JUSTICA, DEVENDO O ESTADO INTERVIR E GARANTIR A APLICACA
O DA LEI PENAL, VEZ QUE ESTES SOMENTE OBJETIVAM O LUCRO FACIL. CO
NSTA NOS AUTOS PERMITEM EVIDENCIAR QUE O AUTOR, VELHO CONHECIDO D
A POLICIA E DOS MEIOS JUDICIAIS, E DOTADO DE ACENTUADA PERICULOSI
DADE, E PERSEVERANCA NA PRATICA DE CONDUTAS DELITUOSAS, O QUE DEM
ONSTRA QUE O MESMO CULTIVA UM VERDADEIRO MENOSPREZO PELAS REGRAS
DE CONDUTA SOCIAL. NOS TERMOS DO ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL, ALEM DA PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E DOS INDICIOS SUFIC
IENTES DA AUTORIA, A PRISAO PREVENTIVA DEVE ESTAR ORIENTADA PARA
A SATISFACAO DAS SEGUINTES REGRAS: PARA GARANTIR A ORDEM PUBLICA;
OU POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL; OU PARA ASSEGURAR A A
PLICACAO DA LEI PENAL. DISPOE O ARTIGO 312 DO DIPLOMA PROCESSUAL
PENAL: A PRISAO PREVENTIVA PODERA SER DECRETADA COMO GARANTIA DA
ORDEM PUBLICA, DA ORDEM ECONOMICA, POR CONVENIENCIA DA INSTRUCAO
CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL, QUANDO HOUV
ER PROVA DA EXISTENCIA DO CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA
. PARAGRAFO UNICO. A PRISAO PREVENTIVA TAMBEM PODERA SER DECRETAD
A EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGACOES IMPOSTAS P
OR FORCA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES (ART. 282, 4O). NO CASO VER
TENTE, PELOS DOCUMENTOS, INFORMACOES E DEPOIMENTOS CONSTANTES DOS
AUTOS, RESTARAM EVIDENCIADAS AS HIPOTESES PREVISTAS NO DISPOSITI
VO ANTES TRANSCRITO, PARA DECRETACAO DA PRESENTE REPRIMENDA CAUTE
LAR E INDICA NECESSIDADE DA ALUDIDA SEGREGACAO. NA JURISPRUDENCIA
JA SE DECIDIU QUE: PROVA DE MATERIALIDADE E INDICIOS DA AUTORIA
PRISAO PREVENTIVA. PROVA BASTANTE DA EXISTENCIA DO CRIME E SUFICI
ENTES INDICIOS DE AUTORIA, PARA EFEITO DE TAL PRISAO. NAO SE PODE
EXIGIR, PARA ESTA, A MESMA CERTEZA QUE SE EXIGE PARA A CONDENACA
O. PRINCIPIO DA CONFIANCA NOS JUIZES PROXIMOS DAS PROVAS EM CAUSA
, DOS FATOS E DAS PROVAS, ASSIM, COMO MEIOS DE CONVICCAO MAIS SEG
UROS DO QUE OS JUIZES DISTANTES. O IN DUBIO PRO REO VALE AO TER O
JUIZ QUE ABSOLVER OU CONDENAR, NAO, POREM, AO DECIDIR SE DECRETA
OU NAO, A CUSTODIA PREVENTIVA. (STF , IN RTJ 64/77). O CLAMOR PU
BLICO PODE SERVIR DE MOTIVO PARA DECRETACAO DA CUSTODIA CAUTELAR,
POR TRADUZIR ELE O ANSEIO DA SOCIEDADE EM GARANTIR A ORDEM PUBLI
CA. ALEM DISSO, O CLAMOR PUBLICO, COMO CIRCUNSTANCIA IMPEDITIVA P
ARA A CONCESSAO DA LIBERDADE PROVISORIA MEDIANTE FIANCA (ART. 323
, V, DO CPP), PODE SER, IGUALMENTE, OBJETO DE ANALISE PARA A CARA
CTERIZACAO DE OFENSA A ORDEM PUBLICA COM VISTA A DECRETACAO DA PR
ISAO PREVENTIVA. (TJGO, IN RT 708/336). OBSERVA-SE AINDA, QUE EST
E FOI BENEFICIARIO DA LIBERDADE PROVISORIA, PODENDO AGUARDAR SEU
JULGAMENTO EM LIBERDADE, POREM, DE FORMA PREMEDITADA E ARBITRARIA
DESCUMPRIU AS MEDIDAS CAUTELARES QUE LHE FORAM IMPOSTAS, GERANDO
NOVAMENTE RISCO A SOCIEDADE DESTE MUNICIPIO, SENDO PLENAMENTE PO
SSIVEL A DECRETACAO DA SUA PRISAO PREVENTIVA NOVAMENTE. VEJAMOS A
SSIM, O ENTENDIMENTO DOS EGREGIOS TRIBUNAIS DE JUSTICA: TJ-ES - H
ABEAS CORPUS HC 100050001385 ES 100050001385 (TJ-ES) DATA DE PUBL
ICACAO: 16/05/2005 EMENTA:CRIME CONTRA O PATRIMONIO FURTO QUALIFI
CADO -ACUSADOEMLIBERDADEPROVISORIA-ACUSADOPROCURADO E NAO ENCONTR
ADO BENEFICIO REVOGADO PRISAO PREVENTIVA DECRETADA HABEAS CORPUS
ORDEM DENEGADA. ESTANDO OACUSADOEMLIBERDADEPROVISORIAE RESPONDEND
O A PROCESSO POR CRIME CONTRA O PATRIMONIO, NAO TENDO SIDO ENCONT
RADO NO ENDERECO FORNECIDO, REVOGADO FOI O BENEFICIO DALIBERDADEP
ROVISORIAE DECRETADA A CUSTODIA PREVENTIVA QUANDO CIENTE DE QUE N
AO PODERIA AUSENTAR-SE SEM AUTORIZACAO JUDICIAL COMO AUSENTOU-SE.
TJ-ES RECURSO SENTIDO ESTRITO 48010008588 ES 48010008588 (TJ-ES)
DATA DE PUBLICACAO: 06/10/2004 EMENTA:RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
DECRETACAO DE PRISAO PREVENTIVA CPP, ART. 312 INDEFERIMENTO PELO
MAGISTRADO DE PISO-ACUSADOEMLIBERDADEPROVISORIA- NAO COMPARECIME
NTO AO INTERROGATORIO DESIGNADO REU FORAGIDO CRIME DE RECEPTACAO
DE VEICULOS PROVA DA MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA CUSTODIA
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