TJGO 20/04/2017 - Pág. 464 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2253 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/04/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/04/2017
IDADE DE GARANTIR A ORDEM PUBLICA, VISTO A PRATICA REITERADA DE C
ONDUTAS DELITUOSAS SEMELHANTES POR PARTE DO AUTUADO, E TAMBEM PAR
A ASSEGURAR A APLICACAO DA LEI PENAL, VEZ QUE O AUTUADO NAO APRES
ENTOU COMPROVANTE DE ENDERECO NEM DOCUMENTO PESSOAL, ASSIM, REQUE
R ESSE ORGAO A CONVERSAO DA PRISAO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. EM
SEGUIDA, FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISAO PELA MM JUIZA: O FLAGR
ANTE ENCONTRA-SE FORMALMENTE CORRETO, TENDO SIDO OBEDECIDA TODAS
AS FORMALIDADES LEGAIS. ASSIM SENDO, O HOMOLOGO PARA QUE SURTA SE
US EFEITOS LEGAIS. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE COMO TODA MEDIDA CAUT
ELAR, PARA QUE PERSISTA A PRISAO EM FLAGRANTE IMPOSTA AOS INDICIA
DOS E NECESSARIO QUE ESTEJAM PRESENTES, NO CASO, O FUMUS COMICTIS
DELICTI, OU SEJA, A FUMACA DO BOM DIREITO, SENDO A EXISTENCIA DO
CRIME E INDICIOS SUFICIENTES DA AUTORIA, ALEM DO PERICULUM LIBER
TATIS, ISTO E, QUE A MEDIDA SEJA NECESSARIA PARA GARANTIA DA ORDE
M PUBLICA, DA CONVENIENCIA DA INSTRUCAO CRIMINAL, PARA GARANTIA D
A APLICACAO DA LEI PENAL OU PARA A GARANTIA DA ORDEM ECONOMICA. N
O CASO EM CONCRETO, A MATERIALIDADE DELITIVA ESTA DEVIDAMENTE COM
PROVADA ATRAVES DOS DEPOIMENTOS, DO AUTO DE EXIBICAO E APREENSAO,
DONDE TAMBEM EXTRAEM-SE OS INDICIOS DE AUTORIA CONTRA O AUTUADO,
MORMENTE PELA PROPRIA SITUACAO DE FLAGRANTE. ADEMAIS, FOI ARBITR
ADA A LIBERDADE PROVISORIA DO AUTUADO MEDIANTE A FIANCA. ALEM DIS
SO, VERIFICA-SE A PRESENCA DO PERICULUM LIBERTATIS DO INDICIADO.
OUTROSSIM, VERIFICA-SE QUE NENHUM DELES COMPROVARAM ENDERECO CERT
O NEM EMPREGO DEFINIDO. ASSIM SENDO, CONVERTO A PRISAO EM FLAGRAN
TE EM PREVENTIVA DO INDICIADO, COM DATA LIMITE PARA O CUMPRIMENTO
DO MANDADO PRISIONAL EM 16.04.2037. EXPECAM-SE O CONCERNENTE MAN
DADO PRISIONAL PARA SER CUMPRIDO NESTA DATA. FACO OS AUTOS CONCLU
SOS PARA REAPRECIACAO. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA E AS PARTES P
OR INTIMADAS, DEVENDO SER ENCAMINHADO COPIA DESTE TERMO AO DELEGA
DO DE POLICIA CONDUTOR DA INVESTIGACAO, E NESTE ATO FOI ENTREGUE
COPIA DESTE TERMO AO MINISTERIO PUBLICO, A DEFESA E AO AUTUADO. S
EM PREJUIZO, FIXO HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 2UHD"S NADA MAIS HAV
ENDO, ENCERRA-SE O PRESENTE TERMO, QUE VAI SUBSCRITO POR MIM, PED
RO BRITO, QUE O LAVREI, E PELOS PRESENTES ACIMA NOMINADOS. EDNA M
ARIA RAMOS DA HORA JUIZA DE DIREITO DEFENSOR PROMOTORA DE JUSTICA
AUTUADO:
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, 1.311, 4 ANDAR, CENTRO, TEL/FAX: 62.3902.8800, ANAPOLIS GOIAS.
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NR. PROTOCOLO
: 101216-67.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 617
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: EDVALDO ALVES DOS SANTOS
ADV REQTE
: 47185 GO - JOAO PAULO DA SILVA
DESPACHO
:
A .201701012167: OFICIO DA 3 VARA CRIMINAL REQTE : EDVALDO ALVES
DOS SANTOS PRVDC : REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA VISTOS E EXAMIN
ADOS ESTES AUTOS DE PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA, AFO
RADO NOS CANCELOS DESTE JUIZO POR EDVALDO ALVES DOS SANTOS, QUALI
FICADO, ALEGANDO QUE NAO MAIS SUBSISTEM OS MOTIVOS ENSEJADORES DO
CARCERE. INSTADA A MANIFESTAR-SE, A NOBRE REPRESENTANTE DO PARQU
ET, PROPUGNOU PELA REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO REQUERENTE.
E COMO RELATO. FUNDAMENTO: NO DIA 04 DE JULHO DE 2011, ENTROU EM
VIGOR A LEI N 12.403/11, A QUAL DISCIPLINA DIVERSAS MEDIDAS CAUTE
LARES (ALTERNATIVAS E MESMO SUBSTITUTIVAS A PRISAO) PARA SE EVITA
R O CARCERE DESNECESSARIO E, ASSIM, ATENDER AOS DITAMES DA CARTA
POLITICA DE 1988, BEM COMO O QUE JA VINHA ASSENTADO NOS NOSSOS SO
DALICIOS PATRIOS, SOBRETUDO OS SUPERIORES. NESSE COMPASSO, JURIST
AS DEFENDEM QUE A PRISAO PROCESSUAL, ANTES DA SENTENCA PENAL TRAN
SITADA EM JULGADO, SOMENTE DEVE SER DECRETADA EM ULTIMO CASO, UTI
LIZANDO-SE DA EXPRESSAO EXTREMA RATIO DA ULTIMA RATIO (QUE E O DI
REITO PENAL). POIS BEM. NO CASO EM TELA, VERIFICA-SE QUE A PRISAO
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