TJGO 24/04/2017 - Pág. 2156 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2254 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017
), ASSISTENTE. GUSTAVO DALUL FARIA JU IZ DE DIREITO GOIAMILTON AN
TONIO MACHADO PROMOTOR DE JUSTICA DEFENSOR PUBLICO : ACUSADO:____
_________________________________________________________________
NR. PROTOCOLO
:
28857-97.2017.8.09.0175
AUTOS NR. : 112
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: WENDER JUNIO SILVA SALES
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 11702 GO - THIAGO MATHIAS CRUVINEL
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA 5 VARA CRIMINAL JUIZ 1 4 ANDA
R SALA 402 AUTOS DE PROTOCOLO: 201700288576 TERMO DE AUDIENCIA AO
S 18 DIAS DO MES DE ABRIL DE 2017, AS 16:00 HORAS, NESTA CIDADE D
E GOIANIA, CAPITAL DO ESTADO DE GOIAS, NO FORUM CRIMINAL LOCAL, N
A SALA DAS AUDIENCIAS, ONDE ACHAVAM-SE PRESENTES O MM. JUIZ, DR.
GUSTAVO DALUL FARIA, COMIGO ASSISTENTE ABAIXO NOMINADA E O ILUSTR
E PROMOTOR DE JUSTICA DR GOIAMILTON ANTONIO MACHADO. PRE SENTE O
ACUSADO WENDER JUNIO SILVA SALES, ACOMPANHADO DO ADVOGADO DR. THI
AGO MATHIAS CRUVINEL OAB N. 11.702. ABERTA A AUDIENCIA, O MM. JUI
Z INFORMOU AOS PRESENTES QUE A COLETA DAS PROVAS DAR-SE-A POR GRA
VACAO AUDIOVISUAL, BEM COMO SER VEDADA A DIVULGACAO NAO AUTORIZAD
A DOS REGISTROS AUDIOVISUAIS A PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO, SAL
VO COM AUTORIZACAO JUDICIAL, NA FORMA DOS ARTIGOS 1 E 2 DO PROVIM
ENTO N 25/2014 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTICA DE GOIAS. FOI INQ
UIRIDA A TESTEMUNHA JOAO BATISTA DE ARRUDA RG N. 33.306 PM/GO. O
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO DISPENSOU A OITIVA DAS TESTEM
UNHAS QUE NAO COMPARECERAM, COM ANUENCIA DA DEFESA. FOI INQUIRIDA
A TESTEMUNHA DA DEFESA EDSON LEMES MEDEIROS DA SILVA CTPS N. 139
.60603.311 E DISPENSADA A OITIVA DAS DEMAIS, COM ANUENCIA DO REPR
ESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. FOI REALIZADO O INTERROGATORIO D
O ACUSADO. A DEFESA REQUEREU A REVOGACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO
ACUSADO, VISTO QUE O ACUSADO NAO POSSUI ANTECEDENTES CRIMINAIS. O
REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO E DEPOIS, A DEFESA DO ACUSAD
O APRESENTARAM ALEGACAO ORAL FINAL. EM SEGUIDA, O MM JUIZ DETERMI
NOU QUE SE FACAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENCA E ANALISE DO PL
EITO DA DEFESA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS PARA CONST
AR, FOI DIGITADO O PRESENTE TERMO, QUE VAI DEVIDAMENTE ASSINADO.
EU,_______(RENATA ALVES SANTANA), ASSISTENTE. GUSTAVO DALUL FARIA
JU IZ DE DIREITO GOIAMILTON ANTONIO MACHADO PROMOTOR DE JUSTICA
ADVOGADO S : ACUSADO:____________________________________________
_________________________
NR. PROTOCOLO
: 315671-65.2016.8.09.0175
AUTOS NR. : 255
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: RICARDO MENDES DE LIMA
VITIMA
: PAULO CUSTODIO PEREIRA
ADV ACUS
: 47068 GO - DANIEL BOMBARDA ANDRAUS
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA 5 VARA CRIMINAL JUIZ 1 4 ANDA
R SALA 402 AUTOS DE PROTOCOLO: 201603156717 TERMO DE AUDIENCIA AO
S 18 DIAS DO MES DE ABRIL DE 2017, AS 16:30 HORAS, NESTA CIDADE D
E GOIANIA, CAPITAL DO ESTADO DE GOIAS, NO FORUM CRIMINAL LOCAL, N
A SALA DAS AUDIENCIAS, ONDE ACHAVAM-SE PRESENTES O MM. JUIZ, DR.
GUSTAVO DALUL FARIA, COMIGO ASSISTENTE ABAIXO NOMINADA E O ILUSTR
E PROMOTOR DE JUSTICA DR GOIAMILTON ANTONIO MACHADO. PRE SENTE O
ACUSADO RICARDO MENDES DE LIMA , ACOMPANHADO DA ADVOGADA DRA. IZA
DORA OLIVEIRA WERCELENS OAB N. 47.413. ABERTA A AUDIENCIA, VERIFI
COU-SE QUE FOI EXPEDIDO MANDADO DE INTIMACAO PARA A TESTEMUNHA DJ
ALMA ( FLS. 125), MAS QUE NAO FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDO. ASSIM O R
EPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO INSISTIU NA OITIVA DELA. O MM
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