TJGO 24/04/2017 - Pág. 3849 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2254 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/04/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 19/04/2017
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE URUACU
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DE FAMILIA
ESCRIVÃO(Ã)
: LUIZ EDUARDO DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : LEONARDO NACIFF BEZERRA
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NR. PROTOCOLO
: 479460-86.2014.8.09.0152
AUTOS NR. : 831
NATUREZA
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
EXEQUENTE
: ACPTC
REPRESENTANTE
: LPT
EXECUTADO
: JMC
ADV EXEQTE
: 29292 GO - VANDERLEY FRANCISCO DE CARVALHO
ADV EXECDO
: 9630
GO - EDENVAL NUNES DA FONSECA
DESPACHO
:
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR SOBRE CERTIDÃO DE FLS.
55, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 291440-43.2016.8.09.0152
: 545
: DIVORCIO CONSENSUAL
: MEMC
SDS
ADV REQTE
: 9630
GO - EDENVAL NUNES DA FONSECA
DESPACHO
:
AUTOS: 201602914405 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE DIVORCIO CONSENS
UAL, EM QUE OS REQUERENTES MARIA EUNICE MARTINS PEREIRA DIAS E SA
LVINO DIAS SOUTO AFORAM NESTE JUIZO. AS PARTES EM AUDIENCIA DE CO
NCILIACAO COMPUSERAM ACORDO. E O RELATORIO. DECIDO. CONSIDERANDO
O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGO-O POR SENTENCA PARA
QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGO EXTINTO O PROCE
SSO COM RESOLUCAO DE MERITO, EX VI DO ARTIGO 487, III, B DO NOVO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEQUENCIA DECRETO O DIVORCIO DE
MARIA EUNICE MARTINS PEREIRA DIAS E SALVINO DIAS SOUTO A PARTE AU
TORA VOLTARA A USAR OS NOMES DE SOLTEIRO, QUAL SEJA MARIA EUNICE
MARTINS PEREIRA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DEFIRO A G
RATUIDADE DA JUSTICA. ARBITRO OS HONORARIOS AO PROCURADOR NO MAXI
MO PERMITIDO PARA O CASO DE ACORDO COM A TABELA DA PGE. AS PARTES
RENUNCIARAM O PRAZO RECURSAL, OPERANDO O TRANSITO EM JULGADO NES
TA DATA. EXPECA-SE MANDADO DE AVERBACAO. CERTIFIQUE-SE E ARQUIVESE COM AS CAUTELAS LEGAIS. URUACU, 17 DE ABRIL DE 2017. LEONARDO
NACIFF BEZERRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 353236-35.2016.8.09.0152
: 650
: DIVORCIO CONSENSUAL
: NPAA
ASA
ADV REQTE
: 9630
GO - EDENVAL NUNES DA FONSECA
DESPACHO
:
AUTOS: 201603532360 SENTENCA TRATA-SE DE ACAO DE DIVORCIO CONSENS
UAL, EM QUE OS REQUERENTES NEUZA PEREIRA DO AMARAL ARAUJO E ANTON
IO DE SOUZA ARAUJO AFORAM NESTE JUIZO. AS PARTES EM AUDIENCIA DE
CONCILIACAO COMPUSERAM ACORDO. E O RELATORIO. DECIDO. CONSIDERAND
O O ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGO-O POR SENTENCA PAR
A QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS E JULGO EXTINTO O PRO
CESSO COM RESOLUCAO DE MERITO, EX VI DO ARTIGO 487, III, B DO NOV
O CODIGO DE PROCESSO CIVIL. POR CONSEQUENCIA DECRETO O DIVORCIO D
E NEUZA PEREIRA DO AMARAL ARAUJO E ANTONIO DE SOUZA ARAUJO A PART
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