TJGO 28/04/2017 - Pág. 1537 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017
O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SOBRE O TEMA DEU ORIGEM A SUMULA 3
09 DO SUPERIOR TRIBUNAL JUSTICA, A SABER: O DEBITO ALIMENTAR QUE
AUTORIZA PRISAO CIVIL DO ALIMENTANTE E O QUE COMPREENDE AS TRES P
RESTACOES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUCAO E AS QUE VENCEREM
NO CURSO DO PROCESSO. ADEMAIS, AS PRESTACOES ORA EXECUTADAS GOZA
M DO CARATER DE URGENCIA E NECESSIDADE TIPICO DAS VERBAS ALIMENTI
CIA, SENDO, POR ISSO, INDISPENSAVEIS A SUBSISTENCIA DA CRIANCA. D
ISPOE O ART. 528, 1, 3 E 7, DO NCPC QUE: 1O CASO O EXECUTADO, NO
PRAZO REFERIDO NO CAPUT, NAO EFETUE O PAGAMENTO, NAO PROVE QUE O
EFETUOU OU NAO APRESENTE JUSTIFICATIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE EFET
UA-LO, O JUIZ MANDARA PROTESTAR O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, APLICA
NDO-SE, NO QUE COUBER, O DISPOSTO NO ART. 517. 3O SE O EXECUTADO
NAO PAGAR OU SE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA NAO FOR ACEITA, O JUI
Z, ALEM DE MANDAR PROTESTAR O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NA FORMA DO
1O, DECRETAR-LHE-A A PRISAO PELO PRAZO DE 1 (UM) A 3 (TRES) MESE
S. 7O O DEBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISAO CIVIL DO ALIMENTAN
TE E O QUE COMPREENDE ATE AS 3 (TRES) PRESTACOES ANTERIORES AO AJ
UIZAMENTO DA EXECUCAO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO.
TEM-SE QUE O DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS NAO E APENAS UMA OBRIGACA
O LEGAL, MAS TAMBEM MORAL, UMA VEZ QUE O MINIMO QUE SE ESPERA DE
UM PAI E A ASSISTENCIA AOS FILHOS. ASSIM, COMO FORMA DE COMPELIR
O EXECUTADO A SOLVER SUA OBRIGACAO, OUTRA OPCAO NAO HA SENAO RECO
RRER A SANCAO CIVIL RESTRITIVA DE SUA LIBERDADE. ANTE O EXPOSTO D
ECRETO A PRISAO CIVIL DO EXECUTADO FABRICIO FERREIRA DA COSTA PEL
O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO. CUMPRI
DA A ORDEM, AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO OU O PAGAMENTO DAS TRES
PRESTACOES ANTERIORES A INTERPOSICAO DESTA EXECUCAO E AS QUE VEN
CEREM NO CURSO DO PROCESSO, DE ACORDO COM A SUMULA 309 DO SUPERIO
R TRIBUNAL DE JUSTICA E ART. 528, 7, DO NCPC. ANTES, POREM, A CON
TADORIA PARA ATUALIZACAO DO DEBITO. AINDA, EXPECA-SE OFICIO AO CA
RTORIO DE PROTESTO LOCAL PARA, EM ATE 03 (TRES) DIAS, PROVIDENCIA
R O PROTESTO DO TITULO EXECUTIVO FORMADO, EXPEDINDO-SE A SERVENTI
A A NECESSARIA CERTIDAO, TUDO CONFORME O ART. 528, 1 E 3, DO NCPC
. PELA ASSISTENCIA, CONFORME ART. 98, IX, DO NCPC. FICA DESDE JA
AUTORIZADO O SR. OFICIAL DE JUSTICA A REQUISITAR O AUXILIO DA FOR
CA POLICIAL, CASO NECESSARIO. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO
. CUMPRA-SE.
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