TJGO 28/04/2017 - Pág. 3888 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2258 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/04/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/05/2017
RTES. NAO E FUNCAO DO PODER JUDICIARIO A BUSCA DE ENDERECOS EM FA
VOR DE UMA DAS PARTES DO PROCESSO, PROTECIONISMO QUE FOMENTA A NE
GLIGENCIA DAS PESSOAS NO TRATO DE SEUS NEGOCIOS PRIVADOS. NESSE S
ENTIDO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUCAO. CONSULTA INFOJUD. AUSENC
IA DE COMPROVACAO DE DILIGENCIAS POR PARTE DA CREDORA. IMPOSSIBIL
IDADE. INEXISTINDO NOS AUTOS COMPROVACAO DE DILIGENCIAS DA CREDOR
A NO SENTIDO DE OBTER INFORMACOES SOBRE BENS DO DEVEDOR OU DO SEU
ATUAL ENDERECO, A DENEGACAO DO PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO PAR
A ATENDIMENTO DE TAL MISTER E MEDIDA QUE SE IMPOE. AGRAVO DE INST
RUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1069
27-76.2014.8.09.0000, REL. DR(A). DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO,
5A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 12/06/2014, DJE 1567 DE 20/06/2014)
(GRIFEI) EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISI
CAO DE INFORMACOES VISANDO OBTER ENDERECO DO REU. SISTEMAS INFOJU
D E INFOSEG. ATUACAO DIRETA DO REQUERENTE. ESGOTAMENTO VIA ADMINI
STRATIVA PARA OBTER INFORMACOES ENDERECO DO REQUERIDO. NAO DEMONS
TRACAO. PRETENSAO NAO ACOLHIDA. DECISAO MANTIDA. NAO CABE AO PODE
R JUDICIARIO INVESTIGAR O PARADEIRO DO REU QUE NAO FOI ENCONTRADO
, REQUISITANDO INFORMACOES A ENTES PUBLICOS OU PARTICULARES, QUAN
DO A PARTE AUTORA NAO COMPROVA, POR SUA ATUACAO DIRETA, TER ENVID
ADO ESFORCOS NESSE SENTIDO. (TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO-CV N 1.0
024.14.261686-1/001, REL. DES. VALDEZ LEITE MACHADO, 9A CAMARA CI
VEL, JULGADO EM 15/03/2016, PUBLICACAO EM 11/04/2016) (GRIFOS ACR
ESCIDOS) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTARIO. PRESCRICAO INTERCORRENTE.
MATERIA RESERVADA A LEI COMPLEMENTAR. ART. 146, III, B CF/88. LE
I COMPLEMENTAR 118/2005. SUMULA VINCULANTE 8 STF. SUMULA 314 DO S
TJ. LEI 11.051/2004. NATUREZA PROCESSUAL. 1. EM SE TRATANDO DE CR
EDITO TRIBUTARIO, AS MEDIDAS IDONEAS PARA PROVOCAR SUA EXTINCAO S
AO ERIGIDAS AO AMBITO MATERIAL DA LEI COMPLEMENTAR, TAL COMO EXPR
ESSAMENTE PRECONIZADO NO ART. 146, III, B, DA CF/88, SENDO AS CAU
SAS SUSPENSIVAS E EXTINTIVAS DA PRESCRICAO AQUELAS ARROLADAS NO C
ODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. 2. O ART. 156, V, DO CTN ESTATUI QUE A
PRESCRICAO EXTINGUE O CREDITO TRIBUTARIO E O ART. 174 ESTABELECE
O PRAZO PRESCRICIONAL, SEU TERMO INICIAL E AS CAUSAS INTERRUPTIV
AS DA PRESCRICAO. 3. CASO NAO OCORRIDA A PRESCRICAO ANTES DO AJUI
ZAMENTO E CITACAO DO DEVEDOR, ESTA PODE SE EFETIVAR NA MODALIDADE
INTERCORRENTE. NESTE CASO, O TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PR
AZO NECESSARIO A SUA CONFIGURACAO DA EM CONFORMIDADE COM A SUMULA
N 314 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA: EM EXECUCAO FISCAL, NAO L
OCALIZADOS BENS PENHORAVEIS, SUSPENDE-SE O PROCESSO POR UM ANO, F
INDO O QUAL SE INICIA O PRAZO DA PRESCRICAO QUINQUENAL INTERCORRE
NTE. 4. NA LINHA DA INTELECCAO DO STJ, A INTERRUPCAO DA PRESCRICA
O RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA ACAO CASO O EXEQUENTE ADOTE A
S PROVIDENCIAS QUE LHE CABEM PARA A CITACAO NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS, PRORROGAVEL ATE O MAXIMO DE 90 (NOVENTA) DIAS (ART. 219, 2
E 3, DO CPC) OU ESSE PRAZO SEJA EXTRAPOLADO POR CULPA EXCLUSIVA D
O PODER JUDICIARIO (ART. 219, 2 DO CPC E SUMULA DO STJ N 106). 5.
DIVERSAMENTE, EM SE TRATANDO DE PRESCRICAO INTERCORRENTE, A PREV
IA OITIVA E INDISPENSAVEL, A TEOR DO ART. 40, 4, DA LEI N 6.830/8
0, SALVO NA HIPOTESE DO PARAGRAFO 5 DO DISPOSITIVO. 6. NO CASO EM
REEXAME, EFETIVADA A CITACAO EM 19/09/2003, INTERROMPEU-SE O PRA
ZO PRESCRICIONAL (ART. 174, CAPUT DO CTN). EM 12/12/2005, OS AUTO
S FORAM ARQUIVADOS, SEM BAIXA NA DISTRIBUICAO, NOS TERMOS DO ART.
20 DA LEI 10.522/02, CONFORME REQUERIDO PELA FAZENDA. A PARTIR D
E TAL DATA, OS AUTOS FICARAM SEM MOVIMENTACAO ATE 2011, QUANDO A
FAZENDA REQUEREU A PENHORA VIA BACENJUD. INSTADA PARA SE MANIFEST
AR SOBRE A PRESCRICAO INTERCORRENTE, A EXEQUENTE SE LIMITOU A SUS
TENTAR A INOCORRENCIA DE TAL FIGURA EXTINTIVA. 7. VERIFICA-SE, PO
RTANTO, QUE EFETIVAMENTE NAO HOUVE SUSPENSAO NEM ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEF, TODAVIA, A FAZENDA SE MANIF
ESTOU SOBRE A PRESCRICAO INTERCORRENTE E NADA ALEGOU SOBRE OUTRA
CAUSA DE INTERRUPCAO OU DE SUSPENSAO DA PRESCRICAO. 8. ADEMAIS, "
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE NAO
HA NORMA QUE DETERMINE A SUSPENSAO DE PRESCRICAO DO CREDITO TRIBU
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