TJGO 04/05/2017 - Pág. 1775 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017
(MARESIS BABY, NASONEX SPRAY NASAL, ALLEGRA 6MG/ML, MONTELAIR 6MG
/COMP., AEROLIN 100 MCG E NEUTROGENA), OS QUAIS O USO DIARIO E IN
DISPENSAVEL. NARRA A IMPETRANTE QUE E PORTADORA DE VARIAS DOENCAS
CRONICAS AS QUAIS IMPOE O USO CONTINUO DE TAIS MEDICAMENTOS, SOB
PENA DE PERDER A PROPRIA VIDA. SUSTENTA QUE O CUSTO MENSAL DE RE
FERIDOS MEDICAMENTOS ESTA ACIMA DE SUA CAPACIDADE FINANCEIRA, EIS
QUE TRATA DE PESSOA POBRE, COM PARCOS RECURSOS E DESPROVIDA DE P
OSSES, NAO POSSUINDO CONDICOES DE ARCAR COM O CUSTO DE MEDICACAO,
RAZAO PELA QUAL REQUER SEJA DETERMINADO AOS IMPETRANTES QUE LHE
FORNECA OS MEDICAMENTOS NA FORMA REQUERIDA. ALEGA QUE VARIAS FORA
M AS TENTATIVAS DE CONSEGUIR O MEDICAMENTO JUNTO A ADMINISTRACAO
MUNICIPAL DE ITAPIRAPUA/GO A QUAL SE NEGOU A FORNECER A MEDICACAO
, SOB A ALEGACAO DE NAO TER CONDICOES. PUGNOU PELA CONCESSAO DE L
IMINAR E, NO MERITO, PELA CONDENACAO DOS IMPETRADOS EM PROVER AO
IMPETRANTE OS MEDICAMENTOS ACIMA MENCIONADOS, MENSALMENTE OU ENQU
ANTO DELES NECESSITAR. A INICIAL FORAM ACOSTADOS DOCUMENTOS DE FL
S. 12/21. DEFERIDA A LIMINAR (FLS. 27/31). DEVIDAMENTE NOTIFICADO
, A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAPIRAPUA COMPARECEU AOS
AUTOS PRESTANDO AS INFORMACOES SOLICITADAS, ALEGANDO PRELIMINARM
ENTE, FALTA DE INTERESSE DE AGIR, TENDO EM VISTA A AUSENCIA DE CO
MPROVACAO DE NEGATIVA POR PARTE DOS IMPETRADOS. NO MERITO, INFORM
OU QUE OS MEDICAMENTOS SOLICITADOS NAO CONSTAM DA LISTA DO RENAME
RELACAO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS, A QUAL OS MUNICIPIO
S SAO OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR, SENDO QUE OS MEDICAMENTOS DE AL
TO CUSTO E OS REFERENTES A SITUACOES EXCEPCIONAIS SAO DE RESPONSA
BILIDADE DA UNIAO E DOS ESTADOS, PUGNANDO PELA IMPROCEDENCIA DO P
RESENTE MANDAMUS. POR FIM INFORMOU QUE JA ESTA SENDO FORNECIDO O
MEDICAMENTO SOLICITADO PELA IMPETRANTE EM CUMPRIMENTO A LIMINAR (
FLS. 36/45). COM VISTA, O MINISTERIO PUBLICO MANIFESTOU-SE PELA P
ROCEDENCIA DO PEDIDO COM A CONFIRMACAO DA LIMINAR, PARA QUE SEJA
CONCEDIDA, EM DEFINITIVO, A SEGURANCA PLEITEADA (FLS. 46/49). E O
NECESSARIO RELATO. DECIDO. DA ANALISE ACURADA DOS AUTOS, OBSERVA
-SE QUE A QUESTAO VERSA SOBRE MATERIA DE DIREITO. A PROVA DOCUMEN
TAL SE MOSTRA SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NO
S TERMOS DO 355, I, DO CPC/2015, RAZAO PELA QUAL PASSO A DECIDIR.
NAO VISLUMBRO A OCORRENCIA DE QUALQUER NULIDADE DE FUNDO A PONTO
DE OBSTAR A ANALISE DAS QUESTOES POSTAS EM JULGAMENTO. DA PRELIM
INAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA AUSENCIA DE COMP
ROVACAO DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA MEDICACAO. O INTERESSE DE
AGIR ESTA CONSUBSTANCIADO NO FATO DE QUE A PARTE IRA SOFRER UM PR
EJUIZO SE NAO PROPOR A DEMANDA, E PARA QUE ESSE PREJUIZO NAO OCOR
RA, NECESSITA DA INTERVENCAO DO JUDICIARIO COMO UNICO REMEDIO APT
O A SOLUCAO DO CONFLITO. NO CASO DOS AUTOS, EMBORA O IMPETRADO NA
O TENHA ACOSTADO NOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRE A RES
ISTENCIA DOS IMPETRADOS EM FORNECER-LHE A MEDICACAO DE QUE NECESS
ITA, RESTA EVIDENTE A NECESSIDADE DO IMPETRANTE A QUAL SO PODE SE
R ATINGIDA PELO PROCESSO. ASSIM, REJEITO A PRELIMINAR ARGUIDA. NO
MERITO, A CONSTITUICAO FEDERAL, EM SEU ARTIGO 5, INCISO LXIX, ES
TABELECE QUE "CONCEDER-SE-A MANDADO DE SEGURANCA PARA PROTEGER DI
REITO LIQUIDO E CERTO, NAO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS D
ATA, QUANDO O RESPONSAVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER FOR
AUTORIDADE PUBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURIDICA NO EXERCICIO DE A
TRIBUICOES DO PODER PUBLICO". PRETENDE A IMPETRANTE QUE O MUNICIP
IO IMPETRADO LHE FORNECA, MENSALMENTE, ENQUANTO PRECISO FOR, O ME
DICAMENTO (MARESIS BABY, NASONEX SPRAY NASAL, ALLEGRA 6MG/ML, MON
TELAIR 6MG/COMP., AEROLIN 100 MCG E NEUTROGENA), NECESSITANDO DO
USO CONTINUO DE TAIS MEDICAMENTOS, NAO TENDO CONDICOES FINANCEIRA
S PARA ADQUIRI-LO. IMPENDE RESSALTAR QUE OS DIREITOS A VIDA E A S
AUDE ESTAO PREVISTOS CONSTITUCIONALMENTE, SENDO, TALVEZ, OS MAIS
IMPORTANTES QUE SE BUSCA ASSEGURAR DENTRE OS INDIVIDUAIS. INTEGRA
M A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE FUNDAMENTA A REPUBLICA, A QUA
L SE RECONHECE NO DEVER DE PROMOVER O BEM DE TODOS, DE FORMA JUST
A E SOLIDARIA (ART. 3). OS ARTS. 51 E 62, CAPUT, E O ART. 1963, P
REVEEM TAIS DIREITOS COMO ESSENCIAIS. ORA, O RECONHECIMENTO DA SA
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