TJGO 04/05/2017 - Pág. 1875 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017
ZO DE 03 (TRÊS) DIAS, DEVOLVER OS PRESENTES AUTOS EM CARTÓRIO,
UMA VEZ QUE, ENCONTRAM-SE RETIDOS COM CARGA HÁ MAIS TEMPO QUE O
PERMITIDO EM LEI, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME ARTIGO
234, § 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
§
ART. 234. OS ADVOGADOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, O DEFENSOR PÚBLICO
E O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVEM RESTITUIR OS AUTOS NO PRA
ZO DO ATO A SER PRATICADO.
§ 2º SE, INTIMADO, O ADVOGADO NãO DEVOLVER OS AUTOS NO PRAZO DE 3
(TRêS) DIAS, PERDERÁ O DIREITO À VISTA FORA DE CARTÓRIO E INCORRE
RÁ EM MULTA CORRESPONDENTE À METADE DO SALÁRIO-MÍNIMO.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
431280-45.2011.8.09.0087
1729
DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
JM
JPS
FPS
JPS
FPS
OGS
EP
AP
MP
AP
EDP
LPS
APSS
AAF
AAV
LPS
NMR
ADV REQTE
: 19383 GO - ELISMARCIO DE OLIVEIRA MACHADO
ADV REQDO
: 17136 GO - LEANDRO MARTINS PEREIRA
26957 GO - LEONARDO MARTINS PEREIRA
29238 GO - CELSO DOS REIS OLIVEIRA JUNIOR
DESPACHO
:
FICAM INTIMADAS AS PARTES DE QUE OS PRESENTES AUTOS FISICOS FORAM
DIGITALIZADOS, BAIXADOS E DEVOLVIDOS AO JUIZO/COMARCA DE ORIGEM
NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU(SPG), E A ACAO CONTINUA O SEU TRAMITE
NO SISTEMA DE PROCESSO DIGITAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
: 161211-93.2016.8.09.0087
: 715
: EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
: PHLDSV
IVLDS
REPRESENTANTE
: AVAR
EXECUTADO
: PHLDSF
ADV EXEQTE
: 8349
GO - JOSE FIRMINO DA SILVA
ADV EXECDO
: 30737 GO - JOSE COELHO BARCELOS BORGES
DESPACHO
:
FICAM INTIMADAS AS PARTES DE QUE OS PRESENTES AUTOS FISICOS FORAM
DIGITALIZADOS, BAIXADOS E DEVOLVIDOS AO JUIZO/COMARCA DE ORIGEM
NO SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU(SPG), E A ACAO CONTINUA O SEU TRAMITE
NO SISTEMA DE PROCESSO DIGITAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
62918-54.2017.8.09.0087
: 235
: ALIMENTOS
: MEDA
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