TJGO 12/05/2017 - Pág. 677 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2267 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017
NR.PROCESSO: 0199996.94.2016.8.09.0000
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO
À EDUCAÇÃO. CRIANÇA PORTADORA DE NECESSIDADES
ESPECIAIS. AUTISMO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL
ESPECIALIZADO AO ACOMPANHAMENTO DO MENOR. 1 - É dever do
Poder Público Municipal assegurar às crianças e adolescentes portadores
de necessidades especiais atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino (artigo 208, inciso III, da CF/88
e art. 54, inciso III, do ECA / Lei Federal nº. 8.069/1990). 2 - Em casos de
comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista
incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante
especializado.(art. 3º, IV, “a”, parágrafo único, da Lei nº. 12.764/2012).
REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, DUPLO
GRAU DE JURISDICAO 348186-42.2013.8.09.0052, Rel. DES. ALAN S.
DE SENA CONCEICAO, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/10/2014, DJe
1665 de 07/11/2014, g.)
Na confluência do exposto, acolhendo o parecer ministerial, CONCEDO A
SEGURANÇA à impetrante, a fim de que seja garantida a plena acessibilidade dela na escola,
inclusive com a manutenção de professor de apoio.
Goiânia, 18 de abril de 2017.
Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
Relator
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 199996-94.2016.8.09.0000 (201691999962)
COMARCA
:GOIÂNIA
IMPETRANTE
:JÚLIA BORGES GOMES
:SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE DO
IMPETRADO
ESTADO DE GOIÁS E OUTRO
LITSPAS
: ESTADO DE GOIÁS
RELATOR
:Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ALUNA
PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. SÍNDROME
CARTILAGEM-CABELO. DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFESSOR DE
APOIO. PERDA DO OBJETO AFASTADA. PRESENÇA DE INTERESSE
DE AGIR.
1. O direito à educação, constitucionalmente assegurado, deve ser
efetivado sob a dogmática de políticas que assegurem a inclusão de
jovens portadores de necessidades especiais à rede pública de
ensino, de modo a lhes garantir tratamento igualitário com os demais
alunos, propiciando a assistência de professor de apoio em sala de
aula.
2. Não obstante a contratação de professor de apoio exclusivo no
curso do processo, não há que se falar em perda do objeto do
mandado de segurança, pois demonstrou-se o ato coator/ilegal, ainda
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