TJGO 16/05/2017 - Pág. 1785 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2269 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 16/05/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017
Roga pela atribuição de efeito suspensivo à insurgência, ante a presença
dos pressupostos exigidos em lei, e prequestiona a matéria em discussão. Ao final, pleiteia a
cassação do decisum combatido, para restabelecer a forma contratada de pagamento das
parcelas ou, subsidiariamente, para que o valor do depósito judicial corresponda à integralidade
da prestação pactuada.
NR.PROCESSO: 5080816.62.2017.8.09.0000
Noutro vértice, insurge-se contra o valor da multa diária arbitrada pela
juíza singular, defendendo ser excessiva, bem como quanto à inversão do ônus da prova,
sustentando não ser cabível no caso em apreço.
Foram colacionados documentos e o comprovante de recolhimento do
preparo.
O pedido de efeito suspensivo restou indeferido no evento 05.
O agravado apresentou resposta no evento 08, oportunidade em que
rechaçou as teses defendidas pelo banco e requereu a manutenção do ato judicial hostilizado.
Éo relatório. Peço dia para julgamento.
Goiânia, 09 de maio de 2017.
Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES
Relator
(346/D)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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1785 de 2011