TJGO 18/05/2017 - Pág. 1390 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2271 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DESPACHO
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PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017
82752-48.2016.8.09.0032
144
INDENIZACAO
MOVEIS WELFARE LTDA
HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES
35832 RS - PATRICIA SALVATORI PEROTTONI
62689 RS - ADRIANA PIACENTINI MATTUELLA
72034 RS - JULIANA SANTAROSA FARDO
ADV REQTE
: 39455 GO - ANDREIA MARY RABELO ROCHA
41467 GO - TIAGO MOISES DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE CERES-GO TERMO DE AUD
IENCIA AOS 03 DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE
(2017), NESTA CIDADE E COMARCA DE CERES, ESTADO DE GOIAS, NA SALA
DAS AUDIENCIAS, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O EXMO. SR. DR. JONAS NU
NES RESENDE, MM. JUIZ DE DIREITO DA 2 VARA DESTA COMARCA, PARA RE
ALIZACAO DA AUDIENCIA DE CONCILIACAO OU INSTRUCAO E JULGAMENTO NO
S AUTOS N 201600827521 DE ACAO DE INDENIZACAO TENDO COMO AUTOR(A)
HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES LTDA E COMO REQUERIDO O MOVEIS WELF
ARE LTDA . NA HORA DESIGNADA FEITO O PREGAO VERIFICOU-SE A PRESEN
CA DO(A) AUTOR(A), REPRESENTADO PELA PREPOSTA SRA. ALINE RABELO D
E OLIVEIRA, ACOMPANHADA DA ADVOGADA DO AUTOR, DRA. ANDREIA MARY R
ABELO ROCHA . AUSENTE O REQUERIDO E SEU ADVOGADO, APESAR DE INTIM
ADOS PELO DJE (FLS. 89 E 91) . ABERTA A AUDIENCIA, DIANTE DA AUSE
NCIA DA PARTE RE NAO FOI POSSIVEL A TENTATIVA DE CONCILIACAO DAS
PARTES. E TAMBEM PELO MESMO MOTIVO A PARTE AUTORA DISPENSOU A PRO
DUCAO DA PROVA TESTEMUNHAL POR ELA REQUERIDA, PEDINDO O JULGAMENT
O DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, SENDO DETERMINADO QUE OS
AUTOS VENHAM CONCLUSOS PARA SENTENCA. NADA MAIS HAVENDO PARA CON
STAR, LAVROU-SE O PRESENTE TERMO QUE, LIDO E ACHADO CONFORME, VAI
DEVIDAMENTE ASSINADO PELOS PRESENTES. PREPOSTA DO AUTOR(A)______
_____________________ ADVOGADA DO(A) AUTOR(A) ___________________
____ JUIZ DE DIREITO _______________________________
82752-48.2016.8.09.0032
144
INDENIZACAO
MOVEIS WELFARE LTDA
HOSPITAL ORTOPEDICO DE CERES
35832 RS - PATRICIA SALVATORI PEROTTONI
62689 RS - ADRIANA PIACENTINI MATTUELLA
72034 RS - JULIANA SANTAROSA FARDO
ADV REQTE
: 39455 GO - ANDREIA MARY RABELO ROCHA
41467 GO - TIAGO MOISES DA SILVA LIMA
DESPACHO
:
POR TODO O EXPOSTO E PELO QUE CONSTA DOS AUTOS, JULGO JULGO IMPRO
CEDENTE O PEDIDO DE INDENIZACAO POR DANOS MATERIAIS, CONFORME FUN
DAMENTOS SUPRA. DADA A SUCUMBENCIA, CONDENO A AUTORA AO PAGAMENTO
DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCATICIOS QUE FIXO EM 10%
SOBRE O VALOR DA CAUSA ATUALIZADO (ART. 85, 2 DO NCPC). P.R.I. C
UMPRA-SE. CERES, 05 DE MAIO DE 2017. DR. JONAS NUNES RESENDE JUIZ
DE DIREITO.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
87481-20.2016.8.09.0032
152
ACAO PREVIDENCIARIA
WILMAR DE PAULA FRANCA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
41722 GO - LUCINEIDE ALVES DE ALMEIDA
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1390 de 3850