TJGO 25/05/2017 - Pág. 349 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
S DIREITOS DA PERSONALIDADE. NESSE CAMPO, O PREJUIZO TRANSITA PEL
O IMPONDERAVEL, DAI POR QUE AUMENTAM AS DIFICULDADES DE SE ESTABE
LECER A JUSTA RECOMPENSA PELO DANO. EM MUITAS SITUACOES, CUIDA-SE
DE INDENIZAR O INEFAVEL. (...) A DOR PSIQUICA, O VITUPERIO DA AL
MA, O ACHINCALHE SOCIAL, TUDO EM TORNO DOS DIREITOS DA PERSONALID
ADE, TERAO PESOS E VALORES DIVERSOS, DEPENDENDO DO TEMPO E DO LOC
AL ONDE OS DANOS FORAM PRODUZIDOS. (DIREITO CIVIL, QUINTA EDICAO,
P. 47). DESTARTE, DIANTE DE TAIS ASSERTIVAS, PERMITE-SE CONCLUIR
, EM POUCAS PALAVRAS, QUE DANO MORAL OCORRE QUANDO OS ASPECTOS EX
TRAPATRIMONIAIS, OU SEJA, PSIQUICOS, SAO LESADOS PELA CONDUTA DE
OUTREM. A PROPOSITO, A DOR, EM CASOS TAIS, NAO SE MEDE, PRESUME-S
E, A PARTIR DOS SENTIMENTOS IMAGINAVEIS QUE AFETAM O PSIQUICO DO
HOMEM MEDIO, CUJA DOR NAO SE ELIMINA. DESTARTE, A OBRIGACAO DE IN
DENIZAR POR DANOS MORAIS E MEDIDA QUE SE IMPOE, ANTE A COMPROVACA
O DA CULPA, NEXO CAUSAL E DANO SOFRIDO PELA AUTORA QUE NECESSITOU
PROPOR A PRESENTE ACAO NO INTUITO DE ANULAR A DUPLICATA MERCANTI
L, EMITIDA PELA RE, SEM A COMPROVACAO DA EXISTENCIA DE RELACAO CO
MERCIAL ENTRE AS PARTES. OUTROSSIM, NO TOCANTE AO VALOR DA CONDEN
ACAO, A SUA QUANTIFICACAO TEM MOTIVADO INTERMINAVEIS POLEMICAS, N
AO HAVENDO PACIFICACAO A RESPEITO. EMBORA NAO HAJA UM PATAMAR CER
TO PARA FIXACAO DO PAGAMENTO RELATIVO AOS REFERIDOS DANOS MORAIS,
TODAVIA, A REFERIDA VERBA NAO PODE SER FIXADA ALEATORIAMENTE, SE
M QUALQUER RESQUICIO DE OBEDIENCIA LEGAL. DESTA FORMA, TENHO POR
QUANTIA SUFICIENTE A IMPORTANCIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS),
QUE SE AJUSTA AO PERFIL DE QUEM VAI PAGAR E DE QUEM VAI RECEBER
E NAO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL, SEGUNDO OS PRINCIPIOS DA RAZOABI
LIDADE E PROPORCIONALIDADE. III DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO DE ANULACAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL C/C INDE
NIZACAO POR DANO MORAL PROPOSTO POR CENTRO OESTE DISTRIBUICAO DE
ALIMENTOS LTDA EM DESFAVOR DE LIPON QUIMICA INDUSTRIAL LTDA PARA
DECLARAR A INEXISTENCIA DO DEBITO QUE ENSEJOU O PROTESTO DO NOME
DA AUTORA, OU SEJA, A DUPLICATA MERCANTIL DE N 7816/01, NO VALOR
DE R$ 9.928,80. A TITULO DE INDENIZACAO POR DANOS MORAIS, CONDENO
A RE NO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), ACRESCIDO DE
JUROS LEGAIS E CORRECAO MONETARIA PELO INPC, A CONTAR DESTA DATA
E ATE EFETIVO PAGAMENTO. EM CONSEQUENCIA, JULGO PROCEDENTE A MEDI
DA CAUTELAR DE SUSTACAO DE PROTESTO (AUTOS N 201504569010), EM AP
ENSO, PELO QUE CONFIRMO A LIMINAR CONCEDIDA NAQUELES AUTOS. OFICI
E-SE AO 2 TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS, REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS JURIDICAS, TITULOS E DOCUMENTOS DE ANAPOLIS INFORMANDO O
JULGAMENTO DO PRESENTE FEITO E DETERMINANDO A EXCLUSAO DO PROTEST
O DA DUPLICATA OBJETO DA LIDE. CERTIFIQUE-SE O JULGAMENTO NAQUELE
S AUTOS E LEVANTE-SE A CAUCAO PRESTADA, EXPEDINDO O ALVARA EM FAV
OR DA AUTORA. CONDENO A RE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DE
AMBOS OS FEITOS E HONORARIOS ADVOCATICIOS, ESTES ARBITRADOS EM 1
0% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENACAO, NA FORMA DO 2, DO
ART. 85, DO CPC. O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENCA DEVERA OBSE
RVAR O ART. 523, DA LEI N 13105/15 (CPC), DEVENDO SER POSTULADO N
O PRAZO DE ATE 30 (TRINTA) DIAS APOS O TRANSITO EM JULGADO DA SEN
TENCA, COM APLICACAO DO 5, DO ART. 475-J, DO CPC/73, ANTE A AUSEN
CIA DE REGULAMENTACAO ESPECIFICA, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DOS AU
TOS. CASO OCORRA A INTERPOSICAO DE RECURSO DE APELACAO, DEVERA A
ESCRIVANIA PROCEDER A INTIMACAO DA PARTE RECORRIDA PARA APRESENTA
R AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 1.010, 1, D
O CPC). CASO SEJA INTERPOSTA APELACAO ADESIVA, INTIME-SE A PARTE
APELANTE PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZOES (ART. 1.010, 2, DO CPC)
. CUMPRIDAS AS FORMALIDADES PREVISTAS NOS 1 E 2, DO ART. 1.010, D
O CPC, O QUE DEVERA SER CERTIFICADO, REMETAM-SE OS AUTOS AO TRIBU
NAL DE JUSTICA, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSAO (ART. 1.010, 3, DO
CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E INTIMEM-SE.
NR. PROTOCOLO
:
73444-37.2014.8.09.0006
AUTOS NR. : 160
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