TJGO 26/05/2017 - Pág. 1986 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017
ITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
68566-92.2017.8.09.0029
669
ACAO PENAL
JOSE WILKER DA SILVA CARVALHO
DAVI FRANCISCO CANDIDO
11535 GO - RUBENS PENA
40689 GO - LARISSA GERONCIO DE MEDEIROS
DESPACHO
:
CERTIFICO E DOU Fé QUE NESTA DATA EXTRATEI, INTIMANDO O ADVOGADO
DR. RUBENS PENA DA EXPEDIçãO DAS CARTAS PRECATóRIAS INQUIRITóRIAS
DE FLS. 108/110.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
116903-15.2017.8.09.0029
1034
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
JOAO PAULO KERYNYNNE FERREIRA ALVES
ANGELICA ELIAS BORGES
21342 GO - CASSIO BRUNO BARROSO
49024 GO - CAMILA DE PAULA NAVARRETTE
DESPACHO
:
AUTOS N 2017.01.16903-1 VISTOS ETC. FORAM DEFERIDAS MEDIDAS PROTE
TIVAS DE URGENCIA EM FAVOR DE ANGELICA ELIAS BORGES, EM FACE DE J
OAO PAULO KERYNYNNE FERREIRA, O QUAL PETICIONOU AOS AUTOS, REQUER
ENDO VISITAR A FILHA MENOR DO CASAL (FLS. 27/29). INSTADO, O MINI
STERIO PUBLICO SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE HA POSSIBILIDADE D
E VISITAR A FILHA SEM O DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL (FLS. RE
TRO). E O RELATORIO. DECIDO. DA ANALISE DOS AUTOS, DENOTO QUE NAO
HA IMPEDIMENTO DE VISITA A FILHA, DE MODO QUE O REQUERIDO PODE T
ER ACESSO A MENOR, DESDE QUE ESTE CONTATO SE DE POR INTERMEDIO DE
OUTRA PESSOA. A DECISAO DE FLS. 12/13 NAO RESTRINGIU O DIREITO D
E VISITAS A FILHA, E EM CASO DE OPOSICAO DA GENITORA DA MENOR, O
REQUERIDO DEVE BUSCAR A SOLUCAO PERANTE O JUIZO CIVEL. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. CATALAO-GO, 18 DE MAIO DE 2017. ANDRE LUIZ NOVAES MIG
UEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 373836-58.2016.8.09.0029
AUTOS NR. : 2906
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: DIONE MACIEL BORGES
VITIMA
: GRACILENE MOURA SILVA
DESPACHO
:
EXTINCAO DA PUNIBILIDADE - DECADENCIA AUTOS N 2016.03.73836-8 ACU
SADO: DIONE MARCIEL BORGES VISTOS ETC. RESTOU APURADO NOS PRESENT
ES AUTOS, QUE DIONE MARCIEL BORGES COMETEU CRIMES DE LESAO CORPOR
AL E ESTUPRO EM DESFAVOR DE GRACILENE MOURA SILVA. TAIS CRIMES SE
DERAM NO MESMO CONTEXTO FATICO, DE MODO QUE O CRIME DE ESTUPRO A
BSORVE A LESAO LEVE. POREM, VERIFICO QUE SE ESVAIU O PRAZO DECADE
NCIAL, SEM QUE A OFENDIDA OFERECESSE REPRESENTACAO. O MINISTERIO
PUBLICO PUGNOU PELA DECLARACAO DA EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. E O R
ELATORIO. ASSIM DECIDO. TENDO EM VISTA QUE TRANSCORREU O PRAZO DE
CADENCIAL SEM QUE A VITIMA TENHA SE MANIFESTADO, A MEDIDA QUE SE
IMPOE E A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO INVESTIGADO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 107, IV DO CODIGO PENAL. FACE AO EXPOSTO, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE DE DIONE MACIEL BORGES, EM RELACAO A ESTES AUTOS.
TRANSITADA EM JULGADO, DE-SE BAIXA NA DISTRIBUICAO E APOS AS ANOT
ACOES PERTINENTES, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. CATALAO, 17 DE MAIO DE 2
017. ANDRE LUIZ NOVAES MIGUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
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