TJGO 26/05/2017 - Pág. 1988 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017
DESPACHO
:
AUTOS N 2017.01.29988-1 VISTOS ETC. TRATA-SE DE PEDIDO DE REVOGAC
AO DE PRISAO PREVENTIVA FORMULADO POR CICERA TEREZA DA SILVA FRAN
CA. A ACUSADA FOI DENUNCIADA PELA PRATICA DOS CRIMES TIPIFICADOS
NOS ARTIGOS 159, 1 E 288, PARAGRAFO UNICO, AMBOS DO CODIGO PENAL
(AUTOS N 2004.01.78405-8). COMO NAO FOI ENCONTRADA PARA SER CITAD
A PESSOALMENTE, O PROCESSO E O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL FORAM
SUSPENSOS EM RELACAO A ESTA DENUNCIADA. APOS O OFERECIMENTO DA D
ENUNCIA, O MINISTERIO PUBLICO REQUEREU A DECRETACAO DA PRISAO DOS
REUS CITADOS POR EDITAL, O QUE LHE FOI DEFERIDO, TENDO SIDO A PR
ISAO PREVENTIVA DE CICERA DECRETADA PARA APLICACAO DA LEI PENAL,
ASSEGURAR A ORDEM PUBLICA E GARANTIR A INSTRUCAO CRIMINAL. AO DES
IGNAR A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, ESTE MAGISTRADO DETE
RMINOU A PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS PARA OS REUS CITADOS POR E
DITAL, TENDO NOMEADO DEFENSORES PARA PARTICIPAREM DA COLHEITA DE
PROVAS TESTEMUNHAIS. APOS AS ALEGACOES FINAIS, OS AUTOS VIERAM CO
NCLUSOS PARA SENTENCA. QUANTO AO PEDIDO DE REVOGACAO DA PRISAO PR
EVENTIVA DECRETADA, O MINISTERIO PUBLICO SE MANIFESTOU FAVORAVELM
ENTE. E O RELATO. DECIDO. FLS. 02/14: INDEFIRO OS PEDIDOS DA DEFE
SA DA RE, POR SEREM DESPROVIDOS DE FUNDAMENTACAO PLAUSIVEL E LEGA
L, UMA VEZ QUE A PRISAO PREVENTIVA SE FUNDOU NA GARANTIA DA ORDEM
PUBLICA E APLICACAO DA LEI PENAL, JA QUE O PROCESSO SE REVELA AC
AO EM GRUPO ORGANIZADO E A FUGA DA RE DO DISTRITO DA CULPA. QUANT
O AO DESMEMBRAMENTO, NAO HA QUALQUER MOTIVO PARA QUE ESTE SE DE,
EIS QUE O PROCESSO TRAMITA REGULARMENTE DE ACORDO COM AS NORMAS P
ROCESSUAIS VIGENTES. POR FIM, DETERMINO A ESCRIVANIA CRIMINAL QUE
SE JUNTE COPIA DESTA DECISAO AOS AUTOS N 2004.01.78405-8. INTIME
-SE. CUMPRA-SE. CATALAO, 19 DE MAIO DE 2017. ANDRE LUIZ NOVAES MI
GUEL JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
13988-19.2016.8.09.0029
164
ACAO PENAL
GUILHERME CANDIDO MARCAL
WILLIAN HORACIO DA SILVA
24968 GO - CLEYBER JOAO EVANGELISTA
40728 GO - MARCELO HENRIQUE DE MESQUITA
35704 GO - AMANDA GOMES MARCAL VIEIRA VAZ
30827 GO - JAQUELINE FRANCISCA DA SILVA ROSA
12195 GO - CELSO LUIZ DIAS CALIXTO
DESPACHO
:
CERTIFICO E DOU Fé QUE NESTA DATA EXTRATEI, INTIMANDO O ADVOGADO
DR. CLEYBER JOãO EVANGELISTA DA EXPEDIçãO DA CARTA PRECATóRIA INQ
UIRITóRIA DE FLS. 135.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
13975-20.2016.8.09.0029
: 166
: ACAO PENAL
: GUSTAVO MARQUES PEREIRA
SANDRA VIRGINIA MARQUES
VITIMA
: CLOVIS ELIZIARIO NOGUEIRA
ADV ACUS
: 34237 GO - WEVERSON STEFEMEN MOURA BENTO
DESPACHO
:
CERTIFICO E DOU Fé QUE NESTA DATA EXTRATEI, INTIMANDO O ADVOGADO
DR. WEVERSON STEFEMEN MOURA DA EXPEDIçãO DA CARTA PRECATóRIA INQU
IRITóRIA DE FLS. 316.
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1988 de 7555