TJGO 26/05/2017 - Pág. 878 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017
Comarca de Formosa
Agravante : Camila Vieira de Sousa
Agravado : Espólio de Walison Alves Magalhães
Relator : Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 5066255.33.2017.8.09.0000
Agravo de Instrumento nº 5066255.33.2017.8.09.0000
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a agravante informa na petição inicial do
inventário que os bens imóvel e móveis do de cujus Walison Alves Magalhães estão na posse
de seus pais Eurípedes Vieira de Souza e Vilma Gonçalves de Souza.
Assim, considerando que os pais do de cujus são, a priori, herdeiros
concorrentes da agravante, nos termos do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil, deve a
recorrente ser intimada para, com base nos artigos 1.016 e 1.017, §3º, ambos do Código de
Processo Civil de 2015, informar nos autos os endereços de Eurípedes Vieira de Souza e Vilma
Gonçalves de Souza, para que estes sejam intimados com a finalidade de responder o presente
agravo de instrumento, conforme previsão do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Desta forma, intime-se a agravante para que informe os endereços de Eurípedes
Vieira de Souza e Vilma Gonçalves de Souza, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do agravo de instrumento.
Cumpra-se.
Goiânia, 25 de maio de 2017.
Des. CARLOS ALBERTO FRANÇA
RELATOR
/C30
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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