TJGO 30/05/2017 - Pág. 351 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017
DO 1/30 (UM TRIGESIMO) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE, CADA DIA, CONSI
DERADAS AS CONDICOES FINANCEIRAS DO SENTENCIADO, AS QUAIS NAO SAO
CONFORTAVEIS, E, FINALMENTE, TENDO EM VISTA QUE O CRIME FOI PRAT
ICADO MEDIANTE USO DE ARMA BRANCA (FACA) ART. 157, 2, INCISO I, D
O REFERIDO ESTATUTO PENAL, MAJORO A PENA IMPOSTA EM 1/3 (UM TERCO
), INTELIGENCIA DA SUMULA N 443, DO S.T.J., FICANDO EM 06 (SEIS)
ANOS, DE RECLUSAO, E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA. FINALMENTE, POR FO
RCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CODIGO PE
NAL BRASILEIRO, APLICO AO SENTENCIADO ROGERIO MASSON BORGES SOMEN
TE A PENA DE UM DOS CRIMES DE ROUBO, VEZ QUE IDENTICAS, OU SEJA,
06 (SEIS) ANOS, DE RECLUSAO, E 40 (QUARENTA) DIAS-MULTA, POREM AU
MENTADA EM 1/6 (UM SEXTO), EM RAZAO DA QUANTIDADE DE VITIMAS1, FI
CANDO EM 07 (SETE) ANOS, DE RECLUSAO, E 46 (QUARENTA E SEIS) DIAS
-MULTA, A QUAL TORNO DEFINITIVA NA AUSENCIA DE OUTRAS CIRCUNSTANC
IAS AGRAVANTES OU ATENUANTES A SEREM CONSIDERADAS, BEM COMO FACE
A INEXISTENCIA DE OUTRAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO OU DIMINUICA
O DA PENA A SEREM IMPOSTAS, SENDO O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE O SEMIABERTO, NOS TERMOS DO ARTIG
O 33, 2, ALINEA B, DO CODIGO PENAL BRASILEIRO. A EXECUCAO DA PENA
DE MULTA DAR-SE-A DE ACORDO COM AS DISPOSICOES PERTINENTES DO CO
DIGO PENAL (ARTS. 49 E SEGUINTES). DEIXO DE PROCEDER A SUBSTITUIC
AO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS, POST
O QUE O SENTENCIADO ROGERIO MASSON BORGES NAO PREENCHE OS REQUISI
TOS OBJETIVOS DO ART. 44, I, DO CODIGO PENAL (PENA SUPERIOR A QUA
TRO ANOS E CRIME COMETIDO COM VIOLENCIA OU GRAVE AMEACA). RESTA P
REJUDICADA A ANALISE DETERMINADA PELO TEXTO DO ARTIGO 387, INCISO
IV, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO DADA PELA LEI N 11.719/
08 REPARACAO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VITIMA), POR NAO CONSTAR NOS
AUTOS PEDIDO FORMAL PARA TANTO, ISTO CONFORME ORIENTACAO DOUTRIN
ARIA DO PROF. GUILHERME DE SOUZA NUCCI, IN VERBIS: () ADMITINDO-S
E QUE O MAGISTRADO POSSA FIXAR O VALOR MINIMO PARA A REPARACAO DO
S DANOS CAUSADOS PELA INFRACAO PENA, E FUNDAMENTAL HAVER, DURANTE
A INSTRUCAO CRIMINAL, UM PEDIDO FORMAL PARA QUE SE APURE O MONTA
NTE CIVILMENTE DEVIDO.2 CONCEDO AO SENTENCIADO ROGERIO MASSON BOR
GES O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE, CASO QUEIRA, VEZ QUE NAO
MAIS SUBSISTIREM OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISAO PREVENTIVA ARTI
GO 312, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO A VISTA DO REGIME I
NICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA: SEMIABERTO. TRANSITADA EM JULGADO
A PRESENTE SENTENCA, LANCE-SE O NOME DO CONDENADO ROGERIO MASSON
BORGES NO ROL DOS CULPADOS, EXPEDINDO-SE MANDADO DE PRISAO DEFINI
TIVA E, UMA VEZ CUMPRIDO, EXPECA-SE GUIA DEFINITIVA DE EXECUCAO D
E PENAL, A SER ENCAMINHADA AO JUIZO DA EXECUCAO PENAL. OFICIE-SE
AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE, PARA OS FINS NECESSARIOS, B
EM COMO AO INSTITUTO NACIONAL DE IDENTIFICACAO CRIMINAL E AO DEPA
RTAMENTO DA POLICIA FEDERAL DPF, PARA O REGISTRO DO NOME DO SENTE
NCIADO NO SINIC, SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICACAO CRIMINAL. CUST
AS, PELO SENTENCIADO ROGERIO MASSON BORGES, NA FORMA DE LEI. PUBL
IQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE, INCLUSIVE, AS VITIMAS, NOS TERM
OS DO ART. 201, 2 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (ALTERADO PELA LEI
N 11.690/08). GOIANIA, 18 DE MAIO DE 2.017. 1 TJGO, APELACAO CRIM
INAL N 36780-52.2008.8.09.0156, REL. DES. NELMA BRANCO FERREIRA P
ERILLO, 2 CAMARA CRIMINAL JULGADO EM 15/03/2012, DJE 1032 DE 27/0
3/2012 2NUCCI, GUILHERME DE SOUSA. CODIGO DE PROCESSO PENAL COMEN
TADO. 8. ED. SAO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2008
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
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DESPACHO
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443465-06.2015.8.09.0175
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