TJGO 07/06/2017 - Pág. 852 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2284 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE
:
BANCO BV FINANCEIRA S/A
APELADA
:
MARIA DIVINA DA SILVA FERREIRA
RELATOR
:
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
NR.PROCESSO: 89159.52.2012.8.09">0089159.52.2012.8.09.0051
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho
APELAÇÃO CÍVEL N. 89159.52.2012.8.09.0051
RELATÓRIO
BANCO BV FINANCEIRA S/A interpõe apelação cível da sen-tença
constante do evento n. 15, proferida nos autos da ação cautelar de exibi-ção de documentos
proposta em seu desproveito por MARIA DIVINA DA SILVA FERREIRA, ora apelada.
Ao proferir a sentença hostilizada, o Magistrado a quo julgou
procedente o pedido formulado na inicial, convalidando a liminar outrora concedida. Ônus da
sucumbência (honorários advocatícios fixados em R$800,00) por conta da parte ré.
Nas razões recursais (evento n. 19), o Banco apelante diz que a
sentença merece ser revista, a uma, porque “...não há qualquer documento juntado pelo autor
que demonstre alguma recusa extrajudicial para entrega do referido documento”, e, a duas,
porque o réu “...juntou o referido documento através de simples petição, sem qualquer resistência
ao pedido do autor”.
Nessa toada, defende que, “...conforme o princípio da causalidade”,
deve-se “...afastar a condenação da empresa nos ônus sucumbenciais”.
Nesses termos, espera o conhecimento e provi-mento da apelação
aviada, com a consequente reforma da sentença.
Preparo regular (evento n. 18).
Contrarrazões constantes do evento n. 20, nas quais a autora/apelada
propugna a manutenção da sentença e “...requer aplicação ou majoração dos honorários em sede
recursal artigo 85, 1º§ do CPC-15”.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
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