TJGO 08/06/2017 - Pág. 57 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2285 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017
PRIMEIRAMENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERIDA NAO FOI CITADA,
DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSAO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ACA
O DE EXECUCAO. PROMOVA-SE AS ALTERACOES DE PRAXE. POR OUTRO LADO,
A JURISPRUDENCIA RECONHECE A NECESSIDADE DE QUE A EXECUCAO FUNDA
DA EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL VENHA INSTRUIDA COM O DOCUME
NTO ORIGINAL, VEJA-SE: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSAO. CONVERS
AO EM ACAO DE EXECUCAO. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. AUSENCIA DE D
OCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A
CEDULA DE CREDITO BANCARIO E TRANSFERIVEL MEDIANTE ENDOSSO, SEND
O IMPRESCINDIVEL A JUNTADA DO TITULO ORIGINAL AOS AUTOS PARA VIAB
ILIZAR A CONVERSAO DA ACAO DE DEPOSITO EM ACAO EXECUTIVA. 2 - A A
PRESENTACAO DE COPIA AUTENTICADA POR TABELIAO DE CARTORIO DE NOTA
S, NAO SUPRE A JUNTADA ORIGINAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE TRANS
FERENCIA DO CREDITO PARA TERCEIROS, MEDIANTE ENDOSSO. 3 - TENDO A
PARTE DEIXADO DE ATENDER A DETERMINACAO DE INSTRUCAO DA ACAO COM
O TITULO EXECUTIVO ORIGINAL, MOSTRA-SE CORRETA A EXTINCAO DO PRO
CESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 4 - RECURSO DESPROVIDO. SENTENCA M
ANTIDA. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE, NA FORMA DOS ARTS. 321, CAP
UT E 801 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PARA QUE APRESENTE, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, O TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL AGUAS LINDAS DE GOIAS, 02 DE
JUNHO DE 2017. FELIPE LEVI JALES SOARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 349314-69.2015.8.09.0168
AUTOS NR. : 1936
NATUREZA
: BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVEST
REQUERIDO
: ANA MARIA DE SOUSA SILVA
ADV REQTE
: 25973 GO - GIULIO ALVARENGA REALE
DESPACHO
:
PRIMEIRAMENTE, CONSIDERANDO QUE A PARTE REQUERIDA NAO FOI CITADA,
DEFIRO O PEDIDO DE CONVERSAO DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO EM ACA
O DE EXECUCAO. PROMOVA-SE AS ALTERACOES DE PRAXE. POR OUTRO LADO,
A JURISPRUDENCIA RECONHECE A NECESSIDADE DE QUE A EXECUCAO FUNDA
DA EM TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL VENHA INSTRUIDA COM O DOCUME
NTO ORIGINAL, VEJA-SE: PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSAO. CONVERS
AO EM ACAO DE EXECUCAO. CEDULA DE CREDITO BANCARIO. AUSENCIA DE D
OCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A
CEDULA DE CREDITO BANCARIO E TRANSFERIVEL MEDIANTE ENDOSSO, SEND
O IMPRESCINDIVEL A JUNTADA DO TITULO ORIGINAL AOS AUTOS PARA VIAB
ILIZAR A CONVERSAO DA ACAO DE DEPOSITO EM ACAO EXECUTIVA. 2 - A A
PRESENTACAO DE COPIA AUTENTICADA POR TABELIAO DE CARTORIO DE NOTA
S, NAO SUPRE A JUNTADA ORIGINAL, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE TRANS
FERENCIA DO CREDITO PARA TERCEIROS, MEDIANTE ENDOSSO. 3 - TENDO A
PARTE DEIXADO DE ATENDER A DETERMINACAO DE INSTRUCAO DA ACAO COM
O TITULO EXECUTIVO ORIGINAL, MOSTRA-SE CORRETA A EXTINCAO DO PRO
CESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO. 4 - RECURSO DESPROVIDO. SENTENCA M
ANTIDA. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE, NA FORMA DOS ARTS. 321, CAP
UT E 801 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL PARA QUE APRESENTE, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, O TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ORIGINAL,
SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL AGUAS LINDAS DE GOIAS, 02 DE
JUNHO DE 2017. FELIPE LEVI JALES SOARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
:
184583-61.2012.8.09.0168
1196
COBRANCA
SANEAMENTO DE GOIAS S/A
FRANCISCO ASSIS SILVA
16662 GO - LEONIDAS ALVES TEIXEIRA FILHO
23179 GO - GILDACY DA COSTA CARVALHO TEIXEIRA
25876 GO - THAYZIA GRAZIELLE CARVALHO TEIXEIRA
39996 GO - MARIA FULVIA CANZI
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