TJGO 09/06/2017 - Pág. 1050 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2286 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017
Em razão da precariedade de sua situação financeira, explica, ainda, que teve de
realizar alguns empréstimos junto à Caixa Econômica Federal, os quais são debitados em conta, cujo término
se dará em 2018.
NR.PROCESSO: 5037717.42.2017.8.09.0000
antes – atende a uma média de um paciente por mês para implante e dois por dia para periodontia – motivo
pelo qual sua situação financeira regrediu, não sendo a mesma de anos atrás, tanto que percebe sua
aposentadoria no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), tudo devidamente comprovado na sua
declaração de imposto de renda.
Pormenoriza suas despesas, aduzindo que estas totalizam o valor de R$
7.227,00, motivo pelo qual não consegue pagar mais do que 2,5 salários-mínimos, situação que impõe a
manutenção da decisão recorrida.
Por fim, pede seja o agravo desprovido.
Regularmente intimado, o Ministério Público com assento junto a esta Corte,
manifestou-se pelo desprovimento do recurso.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Goiânia, 07 de junho de 2017.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Relator
LP
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ZACARIAS NEVES COELHO
Validação pelo código: 101003660367, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1050 de 1803