TJGO 22/06/2017 - Pág. 1386 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017
2Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.
§ 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar
agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de
apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
3TJGO, 1ª Seção Cível, MS nº 239838-81.2016.8.09.0000, rel. Dr. Fernando de Castro Mesquita,
DJ de 29.11.2016.
NR.PROCESSO: 5236665.61.2016.8.09.0000
1Súmula nº 267. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou
correição.
4TJGO, 2ª Seção Cível, MS nº 178330-37.2016.8.09.0000, rel. Dr. Marcus da Costa Ferreira, DJ
de 06.12.2016.
5Súmula nº 335. É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos de contrato.
6STJ, 2ª Seção, CC 142750/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, DJ de 25.05.2016.
7STJ, 2ª Seção, CC 138310/RJ, rel. Min. Marco Buzzi, DJ de 03.05.2016.
8STJ, 2ª Seção, AgRg no CC 144124/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJ de 01.04.2016.
9Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta,
em regra, no foro de domicílio do réu.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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