TJGO 22/06/2017 - Pág. 2081 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2293 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017
ADV EXEQTE
: 6141
GO - MARIZETE MARTINS NUNES DO NASCIMENTO
ADV EXECDO
: 20714 GO - ELAINE FERREZ BARBOSA E SILVA
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO AS FLS. 63, DEFIRO O REQUERIMEN
TO DE PENHORA ON-LINE. REQUISITE-SE, VIA BACENJUD, INFORMACOES AC
ERCA DA EXISTENCIA, OU NAO, DE CONTAS BANCARIAS EM NOME DA PARTE
EXECUTADA, AGENOR COSTA E SILVA, CPF/CNPJ N306.805.653-53. EM CAS
O POSITIVO, PROCEDA-SE A CONSTRICAO NA(S) RESPECTIVA(S) CONTA(S),
PENHORANDO-SE O VALOR DE R$ 3.308,30 (TRES MIL, TREZENTOS E OITO
REAIS E TRINTA CENTAVOS), CONFORME FLS. 64/65. APOS, REALIZADO O
BLOQUEIO E TRANSFERENCIA DOS VALORES, INTIME-SE A PARTE EXECUTAD
A, PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. EM CASO NEGATIVO
, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS COM A DEVIDA REMESSA AO EXEQUENTE, PARA
, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREIT
O, SOB PENA DE EXTINCAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MINACU, 03 DE MAI
O DE 2017. ERIKA BARBOSA GOMES JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 449643-27.2014.8.09.0103
AUTOS NR. : 792
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXECUTADO
: JUNIOR ANTONIO PAIVA DA SILVA
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE MINACU
ADV EXEQTE
: 2392
GO - MARIO ALBERTO CAMPOS
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO AS FLS. 21, DEFIRO O REQUERIMEN
TO DE PENHORA ON-LINE VIA SISTEMA BACENJUD E O BLOQUEIO DE VEICUL
O VIA SISTEMA RENAJUD. REQUISITE-SE, VIA BACENJUD, INFORMACOES AC
ERCA DA EXISTENCIA, OU NAO, DE CONTAS BANCARIAS EM NOME DA PARTE
EXECUTADA, JUNIOR ANTONIO PAIVA DA SILVA, CPF/CNPJ N 597.776.21191. EM CASO POSITIVO, PROCEDA-SE A CONSTRICAO NA(S) RESPECTIVA(S)
CONTA(S), PENHORANDO-SE O VALOR DE R$ 2.797,54 (DOIS MIL, SETECE
NTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), CONFO
RME FLS. 03/04. SENDO INFRUTIFERA OU INSUFICIENTE A CONSTRICAO, P
ESQUISE-SE, VIA SISTEMA RENAJUD, ACERCA DA LOCALIZACAO DE EVENTUA
IS VEICULOS REGISTRADOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, EFETUANDO SEU
BLOQUEIO. CUMPRIDA A DILIGENCIA, EM CASO DE EXITO, OU REALIZADO
O BLOQUEIO E TRANSFERENCIA DOS VALORES, INTIME-SE A PARTE EXECUTA
DA, PARA, QUERENDO, OPOR EMBARGOS NO PRAZO LEGAL. EM CASO NEGATIV
O, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS COM A DEVIDA REMESSA AO EXEQUENTE, PAR
A, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREI
TO, SOB PENA DE EXTINCAO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. MINACU, 25 DE AB
RIL DE 2017. ERIKA BARBOSA GOMES JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 416429-45.2014.8.09.0103
AUTOS NR. : 454
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: O MUNICIPIO DE MINACU ESTADO DE GOIAS
EXECUTADO
: ARCANGELA GOMES DE MORAIS
ADV EXEQTE
: 19642 GO - JONNE CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA O PEDIDO FORMULADO AS FLS. 29, DEFIRO O REQUERIMEN
TO DE PENHORA ON-LINE VIA SISTEMA BACENJUD E O BLOQUEIO DE VEICUL
O VIA SISTEMA RENAJUD. REQUISITE-SE, VIA BACENJUD, INFORMACOES AC
ERCA DA EXISTENCIA, OU NAO, DE CONTAS BANCARIAS EM NOME DA PARTE
EXECUTADA, ARCANGELA GOMES DE MORAIS, CPF/CNPJ N 251.581.201-53.
EM CASO POSITIVO, PROCEDA-SE A CONSTRICAO NA(S) RESPECTIVA(S) CON
TA(S), PENHORANDO-SE O VALOR DE R$ 674,33 (SEISCENTOS E SETENTA E
QUATRO REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), CONFORME FLS. 03/04. SEN
DO INFRUTIFERA OU INSUFICIENTE A CONSTRICAO, PESQUISE-SE, VIA SIS
TEMA RENAJUD, ACERCA DA LOCALIZACAO DE EVENTUAIS VEICULOS REGISTR
ADOS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, EFETUANDO SEU BLOQUEIO. CUMPRIDA
A DILIGENCIA, EM CASO DE EXITO, OU REALIZADO O BLOQUEIO E TRANSF
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