TJGO 23/06/2017 - Pág. 2271 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017
INDICIADO
: VALTENIS BORGES BUENO
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV IND
: 28027 GO - ALANDELON WANDERLEI DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
BREVEMENTE RELATADO DECIDO DE INICIO, ANALISANDO OS AUTOS, VERI F
ICO QUE A EXORDIAL ENCONTRA-SE EM TERMOS, VALE DIZER, OS REQUISI
TOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL RESTAM PR
EENCHIDOS, NAO HAVENDO FALAR EM INEPCIA, NA MEDIDA EM QUE A DENU
N CIA TRAZ EM SEU BOJO A DESCRICAO DO FATO PENALMENTE TIPICO E A
IN DICACAO DA CONDUTA DO DENUNCIADO, O QUE LHE ASSEGURA O PLENO E
XER CICIO DO DIREITO DE DEFESA DE MAIS A MAIS, NAO SE IDENTIFICA
A A USENCIA DE QUALQUER DOS REQUISITOS GENERICOS PARA O EXERCICIO
DO DIREITO DE ACAO, BEM ASSIM DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONSTITUIC
AO V ALIDA DA RELACAO PROCESSUAL NA DENUNCIA, EMBASADA EM INQUERI
TO P OLICIAL, FOI CONSTATADA A EXISTENCIA DE INDICIOS DO CRIME PR
EVIST O NO ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N 11 343/06, SUPOSTAMENTE PRA
TICAD O POR VALTENIS BORGES BUENO, BASEANDO-SE PRINCIPALMENTE EM
PROVAS TESTEMUNHAIS, QUE INDICAM A AUTORIA TODOS ESTES FATOS DAO
SUPOR TE PROBATORIO MINIMO PARA A INSTAURACAO DA RELACAO PROCESSU
AL PR ESENTE, PORTANTO, A JUSTA CAUSA DESTARTE, RECEBO A DENUNCIA
DE F LS 02/05 DE OUTRO TURNO, QUANTO AS ALEGACOES LEVANTADAS PEL
O DO UTO DEFENSOR DO DENUNCIADO, VERIFICO DIZEM RESPEITO AO MERIT
O DA CAUSA, RAZAO PELA QUAL ENTENDO QUE DEVAM SER APRECIADAS EM M
OMENT O POSTERIOR, APOS A INSTRUCAO PROCESSUAL DESTARTE, DESIGNO
AUDIE NCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA __05____/___07___
/___17 ____, AS ___16___:__00___HORAS CITE-SE E INTIME-SE O DENUN
CIADO REQUISITE-SE O REU PRESO INTIME-SE SEU DEFENSOR, BEM COMO A
REP RESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS
EXPE CA-SE CARTA PRECATORIA PARA A OITIVA DAS TESTEMUNHAS RESIDEN
TES E M OUTRA COMARCA, SE FOR O CASO INTIMEM-SE ATENDA-SE JUSSARA
/GO , _06__DE ____06______ DE 2017 VOLNEI SILVA FRAISSAT JUIZ DE
DIR EITO
NR. PROTOCOLO
: 340815-23.2012.8.09.0097
AUTOS NR. : 461
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: EVERSON VINICIUS DE OLIVEIRA
VITIMA
: MARIA CLEMENCIA DA CONCEICAO
ADV ACUS
: 7063
GO - SEBASTIAO LIMA PASCOAL
DESPACHO
:
AUTOS N: 201203408158 NATUREZA: ACAO PENAL ACUSADO: EVERSON VINIC
IUS OLIVEIRA S E N T E N C A 1. RELATORIO EVERSON VINICIUS OLIVEI
RA, QUALIFICADO NOS AUTOS EM EPIGRAFE, FOI DENUNCIADO PELO MINIST
ERIO PUBLICO COMO INCURSO NAS PENAS DO ARTIGO 129, 9, ARTIGO 147,
CAPUT, E ARTIGO 155, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 69, TODOS DO CODI
GO PENAL, C/C ARTIGO 7, INCISOS I, II E IV DA LEI N. 11.340/06. N
ARRA A DENUNCIA, IN VERBIS: ...SEGUNDO APURADO, O DENUNCIADO A VI
TIMA FORAM CASADOS POR APROXIMADAMENTE 05 (CINCO) MESES E ESTAO S
EPARADOS HA 08 (OITO) MESES. NA DATA E HORARIO SUPRACITADOS, EVER
SON VINICIUS DE OLIVEIRA CHEGOU NA RESIDENCIA DA VITIMA, MOMENTO
EM QUE COMECARAM A DISCUTIR. ATO CONTINUO, O DENUNCIADO PARTIU EM
DIRECAO A MARIA CLEMENCIA DA CONCEICAO E A AGREDIU COM TAPAS NA
BOCA E NO ROSTO, CAUSANDO-LHE AS LESOES DESCRITAS NO RELATORIO ME
DICO DE FLS. 09. CONSTA, AINDA, QUE DURANTE AS AGRESSOES FISICAS,
EVERSON VINICIUS DE OLIVEIRA AMEACOU A VITIMA DE MORTE E DISSE Q
UE NAO ERA MOLEQUE. NA SEQUENCIA, O DENUNCIADO FURTOU O APARELHO
CELULAR DA VITIMA, OCASIAO EM QUE FUGIU DO LOCAL, QUANDO CONQUIST
OU A POSSE MANSA E PACIFICA DO BEM SUBTRAIDO. O OBJETO FURTADO ES
TA AVALIADO EM R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS), CONFORME AUTO D
E AVALIACAO DE FLS. 35;... (FLS. 02/06). ACOSTADO A DENUNCIA VEIO
O INQUERITO POLICIAL DE FLS. 07/42. POR SATISFAZER OS REQUISITOS
LEGAIS, A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2012 (FL. 4
8). O ACUSADO FOI CITADO AS FLS. 52/53, E APRESENTOU RESPOSTA A A
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