TJGO 27/06/2017 - Pág. 1330 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2296 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 27/06/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017
NR.PROCESSO: 0395586.84.2014.8.09.0127
DIREITO PARCIAL. PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO PRIMEIRO PERÍODO
QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I - Não se submete a sentença
ao duplo grau de jurisdição, quando a condenação não exceder o valor de
60 (sessenta) salários-mínimos, parágrafo 2º, do art. 475, do CPC,
acrescentado pela Lei n. 10.352/01. II - (...) REMESSA OBRIGATÓRIA NÃO
CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 403549-43.2009.8.09.0120, Rel. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2011,
DJe 840 de 15/06/2011)15/06/2011).
Assim sendo, com amparo no art. 932, inc. III c/c §3º, inc. III do art. 496, ambos
do NCPC e Súmula 253 do STJ, deixo de conhecer do reexame obrigatório porque
inadmissível.
Intime-se e após o trânsito em julgado remeta-se o feito ao juízo de origem.
Goiânia, 23 de junho de 2.017
Des. Kisleu Dias Maciel Filho
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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