TJGO 30/06/2017 - Pág. 176 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017
Comarca de Goiânia
Requerente: Partido Trabalhista Nacional - PTN
Requerido: Município de Alto Paraíso de Goiás e outro
Relator: Desembargador Carlos Alberto França
NR.PROCESSO: 5153412.44.2017.8.09.0000
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5153412.44.2017.8.09.0000
DECISÃO PRELIMINAR
Cuida-se de ação direta de inconstitucionalidade de lei, com pedido cautelar, proposta pelo
Partido Trabalhista Nacional - PTN, em face do artigo 48, inciso IV, da Lei Orgânica de Alto Paraíso de Goiás.
Em sua peça de ingresso, narra o requerente ser o dispositivo de lei apontado flagrantemente
inconstitucional, pois “obstruir a iniciativa sobre leis tributárias à edilidade é uma violação do Princípio da
Simetria Constitucional, como amplamente reconhece a Jurisprudência, sendo a presente ação direta de
inconstitucionalidade medida de rigor, com o intuito de viabilizar-se o exercício da prerrogativa constitucional da
iniciativa do Poder Legislativo em projetos de lei sobre matéria tributária”.
Relata que, proposto projeto de lei sobre matéria tributária por um vereador à Câmara
Municipal de Alto Paraíso, seus trâmites restaram prejudicados, em virtude da redação da norma ora
impugnada, razão pela qual deve ser declarada sua inconstitucionalidade, por inexistir, na Câmara Municipal,
quórum para a propositura de emenda à Lei Orgânica mencionada.
Aduz ser a presente ação direta de inconstitucionalidade cabível à espécie, colacionando
entendimentos doutrinários e jurisprudenciais.
Afirma que a Constituição do Estado de Goiás, em observância à Constituição Federal e com
fulcro no princípio da simetria, não restringe a iniciativa de projetos legislativos sobre matéria tributária ao Chefe
do Poder Executivo, tendo sido a alínea “a”, do inciso I, do seu artigo 20 revogada pela Emenda Constitucional
n. 45.
Conclui que “A redação do inciso IV, do artigo 48, da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso,
além de violar o artigo 61 da Carta Magna analisado sob o prisma do Princípio da Simetria Constitucional,
também viola o artigo 20 da Constituição do Estado.”
Aponta violação, ainda, ao § 2º do artigo 20 da Constituição Estadual.
Repisa no cabimento da presente ação direta de inconstitucionalidade, pois os dispositivos
violados são normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal. “Assim sendo, o fato de o dispositivo
Constitucional ofendido pelo inciso IV do artigo 48 da Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso ser de reprodução
obrigatória não afasta, de maneira nenhuma, a possibilidade da propositura da presente ADI perante essa Corte
.”
Alega que a inconstitucionalidade vindicada deve ter efeitos ex tunc, pois a norma apontada
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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