TJGO 30/06/2017 - Pág. 42 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017
REQUERIDO
: LUIZA GONCALVES FERREIRA
ADV REQTE
: 12112 GO - RICARDO JOSE FERREIRA
ADV REQDO
: 20453 GO - MARLUY DIAS FERREIRA
DESPACHO
:
AUTOS N 3179/2011 - PROCESSO N. 201104912508 NATUREZA: ACAO MONIT
ORIA D E S P A C H O INTIME-SE O AUTOR A MANIFESTAR, EM 5 (CINCO)
DIAS, SOBRE PEDIDO DE FL. 83 GOIANIA (GO), 08 DE JUNHO DE 2017.
ATILA NAVES AMARAL JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 443550-78.2012.8.09.0051
AUTOS NR. : 6
NATUREZA
: REVISIONAL
REQUERENTE
: STOCK CAR AUTO POSTO LTDA
REQUERIDO
: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADV REQTE
: 24293 GO - BRUNO PIRES GUIMARAES
ADV REQDO
: 26799 GO - CELSO MARCON
DESPACHO
:
AUTOS N. 0006/13 PROCESSO N. 443550-78.2012.8.09.0051 (2012044355
07) NATUREZA: ACAO REVISIONAL D E S P A C H O EM ANALISE DOS AUTO
S, VERIFICO QUE FOI A AUTORA QUEM REQUEREU A REALIZACAO DE PROVA
PERICIAL CONTABIL (FL. 333), SENDO ELA BENEFICIARIA DA ASSISTENCI
A JUDICIARIA (FLS. 395/399). O PERITO NOMEADO, ELIONE CIPRIANO DA
SILVA (CRC/GO 12239) APRESENTOU PROPOSTA DE HONORARIOS AS FLS. 3
72/379. POIS BEM. SOBRE OS HONORARIOS DO EXPERT, QUANDO FOR DE RE
SPONSABILIDADE DE BENEFICIARIO DA JUSTICA GRATUITA, O ART. 95, 3,
DO CPC PREVE: ART. 95. CADA PARTE ADIANTARA A REMUNERACAO DO ASS
ISTENTE TECNICO QUE HOUVER INDICADO, SENDO A DO PERITO ADIANTADA
PELA PARTE QUE HOUVER REQUERIDO A PERICIA OU RATEADA QUANDO A PER
ICIA FOR DETERMINADA DE OFICIO OU REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES.
(GRIFEI) () 3 QUANDO O PAGAMENTO DA PERICIA FOR DE RESPONSABILIDA
DE DE BENEFICIARIO DE GRATUIDADE DA JUSTICA, ELA PODERA SER: I CUSTEADA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORCAMENTO DO ENTE PUBLICO E REA
LIZADA POR SERVIDOR DO PODER JUDICIARIO OU POR ORGAO PUBLICO CONV
ENIADO; II - PAGA COM RECURSOS ALOCADOS NO ORCAMENTO DA UNIAO, DO
ESTADO OU DO DISTRITO FEDERAL, NO CASO DE SER REALIZADA POR PART
ICULAR, HIPOTESE EM QUE O VALOR SERA FIXADO CONFORME TABELA DO TR
IBUNAL RESPECTIVO OU, EM CASO DE SUA OMISSAO, DO CONSELHO NACIONA
L DE JUSTICA. () SOBRE OS HONORARIOS PERICIAIS, EM QUE A PARTE FO
R BENEFICIARIA DA JUSTICA GRATUITA, O DECRETO JUDICIARIO N 858/20
13, DO TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS, PUBLICADO NO DJE EM 15/04/20
13, SECAO I, ESTABELECE: ART. 1 A DIRETORIA GERAL, ATRAVES DA DIR
ETORIA FINANCEIRA, ADOTARA AS PROVIDENCIAS NECESSARIAS A PREVISAO
DE RECURSOS ORCAMENTARIOS PARA O PAGAMENTO DE HONORARIOS DE PERI
TO, TRADUTOR E INTERPRETE, SEMPRE QUE, NOS PROCESSOS DE NATUREZA
CIVEL, A PARTE SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERICIA FOR DEFERIDO O BEN
EFICIO DA JUSTICA GRATUITA. ART. 2 A DIRETORIA ADMINISTRATIVA INC
UMBIR-SE-A DAS PROVIDENCIAS NECESSARIAS PARA MANTER, JUNTO AO CAD
ASTRO DE FORNECEDORES, UM BANCO DE DADOS DE PERITOS CREDENCIADOS
PARA FINS DA DESIGNACAO DECORRENTE DO DISPOSTO NO ART. 1. ART. 3
A DESIGNACAO DE PERITO, TRADUTOR E INTERPRETE DEVERA RECAIR, PREF
ERENCIALMENTE, EM PROFISSIONAIS INSCRITOS NOS ORGAOS DE CLASSE CO
MPETENTES E QUE COMPROVEM A ESPECIALIDADE NA MATERIA SOBRE A QUAL
DEVERAO OPINAR, A SER ATESTADA POR MEIO DE CERTIDAO DO ORGAO PRO
FISSIONAL A QUE ESTIVEREM VINCULADOS. ART. 4 A SECRETARIA DE GEST
AO ESTRATEGICA, NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE LHE CONFERE O INC
ISO X DO ART. 229 DAS NORMAS BAIXADAS PELO DECRETO JUDICIARIO N 1
.693, DE 7 DE AGOSTO DE 2009, REALIZARA OS ESTUDOS NECESSARIOS QU
ANTO A POSSIBILIDADE DE CELEBRACAO DE CONVENIOS COM INSTITUICOES
DE NOTORIA EXPERIENCIA EM AVALIACAO E CONSULTORIA NOS RAMOS DE SU
AS ATIVIDADES CAPAZES DE REALIZAR AS PERICIAS REQUERIDAS PELOS JU
IZES. ART. 5 A DESIGNACAO DE PERITO, TRADUTOR OU INTERPRETE E COM
ETIDA EXCLUSIVAMENTE AO JUIZ DA CAUSA, SENDO-LHE VEDADO NOMEAR CO
NJUGE, COMPANHEIRO(A) E PARENTE, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATE
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