TJGO 06/07/2017 - Pág. 1575 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2303 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017
NR.PROCESSO: 5198414.31.2016.8.09.9002
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA. DPVAT. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. 1. Consoante os termos do
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o benefício da Gratuidade
Judiciária deve ser deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos
para suportar as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou
da família. 2. Comprovada a hipossuficiência financeira da parte, deve ser
deferido o benefício de Gratuidade da Justiça 3. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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