TJGO 11/07/2017 - Pág. 237 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2306 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/07/2017
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA
: VARA DE PRECATORIAS
ESCRIVÃO(Ã)
: ANDREIA ABREU FERNANDES BUENO
JUIZ DE DIREITO : CLAUDIA DE CASTRO FROES
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NR. PROTOCOLO
: 175993-82.2017.8.09.0051
AUTOS NR. : 992
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: LUAN CARDOSO DOS SANTOS
DESPACHO
:
4- ASSIM SENDO, DETERMINO QUE A ESCRIVANIA, COM URGENCIA, ADOTE A
S SEGUINTES PROVIDENCIAS: 4.1- COMUNIQUE-SE A PRISAO IMEDIATAMENT
E AO JUIZ EXPEDIDOR DO MANDADO, POR QUALQUER MEIO RAPIDO E SEGURO
DE COMUNICACAO, ENCAMINHANDO-LHE COPIA DO EXPEDIENTE DE FLS. 02/
03 E 04-VERSO. 4.2- INFORME, COM URGENCIA, AO(S) JUIZO(S) DA(S) V
ARA CRIMINAL DA COMARCA DE SENADOR CANEDO-GO (201601451061) A PRI
SAO DO(A) RE(U) LUAN CARDOSO DOS SANTOS, FILHO(A) DE ODAIR JOSE D
OS SANTOS E DE MARIA DIVINA DE OLIVEIRA CARDOSO, PRESO(A) NESTA C
OMARCA EM FACE DO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO PELO JUIZO DA VARA D
O TRIBUNAL DO JURI DE SOBRADINHO-DF, E SOLICITE-SE QUE INFORME(M)
A ESTE JUIZO, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, SE HA OBJECAO NA TRAN
SFERENCIA DO(A) ACUSADO(A) PARA O PRESIDIO DE SOBRADINHO-DF. 4.3HAVENDO OBJECAO(S)DAQUELE(S) JUIZO(S), RETORNEM-ME OS AUTOS. 4.4
- CASO NAO HAJA RESPOSTA DO JUIZO NO PRAZO ACIMA MENCIONADO, SERA
O TOMADOS AS PROVIDENCIAS COM RELACAO AO RECAMBIAMENTO DO REU. 4.
5- DE-SE CIENCIA DA PRISAO AO MINISTERIO PUBLICO E A DEFENSORIA P
UBLICA. 4.6- APOS, PROCEDA-SE A JUNTADA DA CERTIDAO DO GOIASPEN E
, APOS, VOLTEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. 5- COPIA DESTE DESPACHO SER
VIRA COMO OFICIO NOS TERMOS DO PROVIMENTO N 002/2012 DA CORREGEDO
RIA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. GOIANIA, 05 DE JULHO DE 2017.
CLAUDIA DE CASTRO FROES JUIZA DE DIREITO
-------------------------------------------------------------------------------JUIZ DE DIREITO : MERCIA BATISTA LEITE DAFICO
NR. PROTOCOLO
: 178108-76.2017.8.09.0051
AUTOS NR. : 997
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: THIAGO RODRIGUES BATISTA
DESPACHO
:
COMUNICACAO DE PRISAO N. 178108-76.2017.809.0051 (201701781080) P
ROCESSO DE ORIGEM N. 0294917-65.2016.8.13.0701/0701.16.029491-7 R
EU: THIAGO RODRIGUES BATISTA VISTOS. TRATA-SE DE EXPEDIENTE ORIUN
DO DA DELEGACIA ESTADUAL DE CAPTURAS COMUNICANDO A PRISAO DO REU
REALIZADA NA FORMA DO ART. 289-A, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL,
INDEPENDENTEMENTE DE CARTA PRECATORIA. FOI CERTIFICADA A INEXIST
ENCIA DE CARTA PRECATORIA EM ANDAMENTO NESTA VARA CUJO OBJETO SEJ
A A PRISAO DO REFERIDO REU. VERIFICA-SE PELA INFORMACAO/CERTIDAO
DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JA JUNTADA AOS AUTOS QUE O PRESO NAO RE
SPONDE A PROCESSO CRIMINAL NESTA COMARCA. PORTANTO, ENCONTRA-SE R
ECOLHIDO A DISPOSICAO EXCLUSIVAMENTE DO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDAD
O ORA CUMPRIDO. ISTO POSTO, DETERMINO A ADOCAO PELA ESCRIVANIA, C
OM URGENCIA, DAS SEGUINTES PROVIDENCIAS: I- COMUNIQUE-SE A PRISAO
IMEDIATAMENTE AO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO E SOLICITE-SE A ADOC
AO DE PROVIDENCIAS URGENTES VISANDO A REMOCAO DO PRESO PARA OUTRO
PRESIDIO SOB SUA JURISDICAO NO PRAZO MAXIMO DE TRINTA (30) DIAS
( 3 DO ART. 289 DO CPP); II- EXPECA-SE CERTIDAO DO BANCO NACIONAL
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