TJGO 13/07/2017 - Pág. 953 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2308 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017
Agravo de instrumento não conhecido.
NR.PROCESSO: 5161226.10.2017.8.09.0000
EMENTA: Agravo de Instrumento. Ação de execução de obrigação
de fazer c/c indenização por danos morais. Ilegitimidade passiva.
Supressão de instância. A Corte Revisora está adstrita ao exame dos
elementos que foram objeto de análise pelo juízo de origem, não
podendo apreciar matérias que não foram enfrentadas pela decisão
agravada, sob pena de supressão de instância. Assim sendo, não
merece ser conhecido o recurso, pois a tese acerca da sua
legitimidade para figurar no polo passivo da ação de execução de
obrigação de fazer c/c indenização por danos morais sequer foi
apreciada pelo condutor do feito, sob pena de supressão de instância.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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