TJGO 14/07/2017 - Pág. 239 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017
COMARCA DE RIO VERDE
1ªAPELANTE : SEGURADORA BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
2ºAPELANTE : MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA
APELADOS : JACINTO DE PAULA IDALINO e ANITA FERREIRA DE CASTRO
RELATORA : DESª AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
NR.PROCESSO: 0027545.79.2012.8.09.0137
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027545.79.2012.8.09.0137
DESPACHO
Em proêmio, à Secretária da Primeira Câmara Cível para alterar os
polos da demanda, devendo constar: 1ªAPELANTE: SEGURADORA BRASIL VEÍCULOS
COMPANHIA DE SEGUROS; 2ºAPELANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA BARRA;
APELADOS: JACINTO DE PAULA IDALINO e ANITA FERREIRA DE CASTRO.
Por sua vez, vindo os autos a este Egrégio Tribunal de Justiça, a
Assessoria de Conferência e Contadoria Judicial informa que o preparo da apelação aviada pela
SEGURADORA BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS, foi recolhido a menor,
conforme certidão acostada às fls. 438 ? processo físico.
Ante o exposto, determino a intimação da primeira apelante, para
proceder à complementação das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do
artigo 1.007, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.
Após, volvam-me conclusos.
Cumpra-se.
Goiânia, 29 de junho de 2017.
Desembargadora AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO
RELATORA
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por AMELIA MARTINS DE ARAUJO
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