TJGO 18/07/2017 - Pág. 876 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 14/07/2017
NR. NOTAS : 29
COMARCA DE CRIXAS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: ANTONIO RODRIGUES MAREGA
JUIZ DE DIREITO : ALEX ALVES LESSA
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NR. PROTOCOLO
: 403521-83.2016.8.09.0038
AUTOS NR. : 427
NATUREZA
: DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL
REQUERENTE
: OAP
REQUERIDO
: SCT
ADV REQTE
: 42709 GO - LAURYANE LUIZ RODRIGUES
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201604035212 DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL D E C I S A O
TRATA-SE DE ACAO DE DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL AJUIZADA POR ODIR
LEI ANTONIO PEREIRA EM DESFAVOR DE SIMONE CARNEIRO TEODORO, JA QU
ALIFICADOS. A REQUERIDA FOI CITADA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIM
ENTO, CONSOANTE SE INFERE DA FL. 29, DO PRESENTE FEITO. A ACAO DE
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL E CONSIDERADA ACAO DE ESTADO. DESTAR
TE, A CITACAO EM ACOES DESTA NATUREZA DEVE SER FEITA PESSOALMENTE
, TENDO VEDACAO EXPRESSA A CITACAO VIA CORREIOS, CONSOANTE ARTIGO
247, INCISO I, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. DESSA FORMA, TORNO N
ULA A CITACAO VISTA AS FLS. 29/30, PORQUANTO REALIZADA EM DESACOR
DO COM A LEGISLACAO PERTINENTE, BEM COMO TODOS OS ATOS DECISORIOS
PROFERIDOS A PARTIR DA CITACAO INVALIDA. CITE-SE A PARTE REQUERI
DA, ATRAVES DE CARTA PRECATORIA, NO ENDERECO FORNECIDO A FL. 03.
NO MAIS, CUMPRE-SE CONFORME RESTOU DETERMINADO NO DESPACHO DE FLS
. 26/26-V. CUMPRA-SE. CRIXAS (GO), 12 DE JULHO DE 2017. ALEX ALVE
S LESSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 365505-31.2014.8.09.0038
: 291
: INVENTARIO
: EDIMAR LUIZ DOS SANTOS
MARCILENE ANDALECIO DE ARAUJO
LUCILENE ANDALECIO DE ARAUJO
LETICIA ANDALECIO TENORIO
IRIA TENORIO DE SOUZA
ESPOLIO
: SUED APARECIDA LUIZA DE ARAUJO (ESPOLIO)
ADV REQTE
: 7964
GO - DAVID MACIEL DIAS
ADV REQDO
: 7964
GO - DAVID MACIEL DIAS
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201403655051 INVENTARIO D E S P A C H O EM OBSERVANCIA
AO TEOR DO PROVIMENTO N. 56/2016 O QUAL PREVE A OBRIGATORIEDADE D
A CONSULTA AO REGISTO CENTRAL DE TESTAMENTO ON-LINE (RCTO), PARA
PROCESSAR OS INVENTARIOS E PARTILHAS JUDICIAIS E LAVRAR ESCRITURA
S PUBLICAS DE INVENTARIOS EXTRAJUDICIAIS, E PORTANTO, CONSTATADA
A NECESSIDADE DE JUNTADA DE CERTIDAO ACERCA DE INEXISTENCIA DE TE
STAMENTO DEIXADO PELO AUTOR DA HERANCA A QUAL DEVERA SER EXPEDIDA
PELA CENSEC CENTRAL NOTARIAL DE SERVICOS ELETRONICOS COMPARTILHA
DOS, NO CASO EM CRIVO, DETERMINO A SERVENTIA PROCESSANTE QUE PROM
OVA A PESQUISA JUNTO AO REFERIDO BANCO DE DADOS, BEM COMO ACOSTE
A REFERIDA CERTIDAO AOS AUTOS. APOS, DE-SE VISTA DOS AUTOS AO MIN
ISTERIO PUBLICO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. CUMPRA-SE. CRIXAS
(GO), 13 DE JULHO DE 2017. ALEX ALVES LESSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 231004-48.2011.8.09.0038
AUTOS NR. : 203
NATUREZA
: INVENTARIO
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