TJGO 24/07/2017 - Pág. 2012 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2315 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO
ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de APELAÇÃO
CÍVEL e RECURSO ADESIVO Nº 0169800.11.2015.8.09.0087 da Comarca de Itumbiara, em que
figura como apelante/recorrida METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA e
como apelado/recorrente JOSÉ ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA.
NR.PROCESSO: 0169800.11.2015.8.09.0087
autor ao recebimento integral da indenização securitária prevista na
apólice.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover a Apelação Cível, Recurso
Adesivo conhecido e provido, nos termos do voto da Relatora.
A sessão foi presidida pela Desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
Votaram com a Relatora, o Desembargador Jeová Sardinha de Moraes
e o Dr. Jairo Ferreira Júnior em substituição ao Desembargador Fausto Moreira Diniz.
Presente o ilustre Procurador de Justiça Doutor Wellington de Oliveira
Costa.
Goiânia, 18 de julho de 2017.
Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis
Relatora
1Vide fls. 261/266 dos autos digitalizados.
2Vide fls. 278/284 dos autos digitalizados.
3Vide fls. 254/259 dos autos digitalizados.
4Vide fls. 31/38 dos autos digitalizados.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
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