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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção II - Página 5

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TJGO 01/08/2017 - Pág. 5 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 01/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção II

Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017

Publicação: quarta-feira, 02/08/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia
Diretoria do Foro

Processo n°:

II 201707000048355

Interessado:

INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA LTDA

Advogada:

Marystella Leão Guimarães (OAB-GO nº 38.159)

Assunto:

Restituição de Custas
DESPACHO

Nº 002132/2017

Trata-se de pedido do INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE GOIÂNIA
LTDA de RESSARCIMENTO da quantia de R$ 655,08 (seiscentos e cinquenta e
cinco reais e oito centavos), constante da guia inicial D.U.A.J. nº 0694044-7/50,
formulado por sua advogada, Drª Marystella Leão Guimarães (OAB-GO nº
38.159), sob a justificativa de não utilização do serviço.
Em seguida, conforme se constata no evento 07, o requerente
protocolizou um pedido de cancelamento deste PROAD, tendo em vista não ter
mais interesse no seu prosseguimento.
Acerca da matéria, o art. 51, caput, da Lei nº 13.800/01 preceitua:
Art. 51 - O interessado poderá, mediante manifestação escrita,
desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou, ainda,
renunciar a direitos disponíveis.

Dessa forma, considerando o pronunciamento expresso do requerente
em relação ao desinteresse no prosseguimento do present e pedido, esta
Diretoria manifesta-se pela extinção e arquivamento do feito, nos termos do art.
52 do referido diploma legal. Dê ciência via DJE. Após, ao arquivo.

Goiânia/GO, 27 de julho de 2017.
MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Goiânia

Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 28/07/2017 às 00:07.
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