TJGO 24/08/2017 - Pág. 141 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2336 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 24/08/2017
Publicação: sexta-feira, 25/08/2017
M SI NTESE, O RELATORIO PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR O NOVO CODI
GO DE PROCESSO CIVIL, EM SEU ARTIGO 528, CAPUT E 3, DISPOE O SEGU
INT E: ART 528 NO CUMPRIMENTO DE SENTENCA QUE CONDENE AO PAGAMENT
O DE PRESTACAO ALIMENTICIA OU DE DECISAO INTERLOCUTORIA QUE FIXE
AL IMENTOS, O JUIZ, A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE, MANDARA INTIMAR
O E XECUTADO PESSOALMENTE PARA, EM 3 (TRES) DIAS, PAGAR O DEBITO,
PRO VAR QUE O FEZ OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUA-LO (
) 3 SE O EXECUTADO NAO PAGAR OU SE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA NA
O F OR ACEITA, O JUIZ, ALEM DE MANDAR PROTESTAR O PRONUNCIAMENTO
JUDI CIAL NA FORMA DO 1, DECRETAR-LHE-A A PRISAO PELO PRAZO DE 1
(UM) A 3 (TRES) MESES PORTANTO, NAO TENDO EFETUADO O PAGAMENTO TO
TAL DAS PARCELAS VENCIDAS NO DECORRER DO PROCESSO, PROVADO VALIDA
MENT E QUE JA O FEZ OU JUSTIFICADO A IMPOSSIBILIDADE DE EFETUA-LO
, IMP OE-SE O ACOLHIMENTO DO PEDIDO E DECRETACAO DA PRISAO DO EXE
CUTADO DA MESMA FORMA, REITERADOS JULGADOS, VEM DECIDINDO QUE A S
ITUAC AO DE DESEMPREGO ALEGADA PELO EXECUTADO NAO EXIME ESTE DO C
UMPRIM ENTO DA OBRIGACAO ALIMENTAR NESSE SENTIDO, OPORTUNA E A TR
ANSCRI CAO A SEGUIR: EXECUCAO DE ALIMENTOS DESEMPREGO DO ALIMENTA
NTE L IQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO JUDICI
AL PR ISAO CIVIL 1 A ALEGACAO DE DESEMPREGO DO DEVEDOR NAO CONSTI
TUI JUSTIFICATIVA VALIDA PARA O INADIMPLEMENTO DO ENCARGO ALIMENT
AR CONCLUSAO N 46 DO CETJRS 2 O DESEMPREGO DO DEVEDOR NAO E CAUSA
EXTINTIVA DA OBRIGACAO, NEM AFETA A HIGIDEZ DO TITULO EXECUTIVO,
QUE PERMANECE SENDO LIQUIDO, CERTO E EXIGIVEL 3 SOMENTE A IMPO S
SIBILIDADE MOMENTANEA E ABSOLUTA DE ADIMPLIR O ENCARGO ALIMENTAR
, E QUE CONSTITUI JUSTIFICATIVA PONDERAVEL PARA AFASTAR A EXECUCA
O DE ALIMENTOS, FATO QUE NAO OCORREU 4 () (AGRAVO DE INSTRUMEN T
O N 70056287683, SETIMA CAMARA CIVEL, TRIBUNAL DE JUSTICA DO RS ,
RELATOR: SERGIO FERNANDO DE VASCONCELLOS CHAVES, JULGADO EM 02/
10/2013) VALE SALIENTAR AINDA QUE A DIFICULDADE FINANCEIRA PELA Q
UAL ATRAVESSA O PAIS, EXPERIMENTADA PELO EXECUTADO, NAO E MOTIVO
JUSTO CAPAZ DE AUSENTAR ESTE DO PAGAMENTO DA PENSAO ALIMENTICIA,
QUANDO MUITO, REDUZIR O VALOR DA PENSAO, O QUE SOMENTE E POSSIVE
L ATRAVES DE ACAO PROPRIA AINDA, CONFORME REGULAMENTACAO DO NOVO
CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ART 528, 7: O DEBITO ALIMENTAR QUE AUT
ORIZA A PRISAO CIVIL DO ALIMENTANTE E O QUE COMPREENDE ATE AS 3 (
TRES) PRESTACOES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA EXECUCAO E AS QUE
S E VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO AO TEOR DO EXPOSTO, FACE AO DES
C UMPRIMENTO DA OBRIGACAO DE PRESTAR ALIMENTOS AO FILHO, DECRETO
A PRISAO DE RICARDO ANTONIO SIMAO, PELO PRAZO DE 60 DIAS, COM FUL
CR O NO ARTIGO 528, 3, DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, ADVERTIN
DO QUE O CUMPRIMENTO DA PENA NAO EXIMIRA O DEVEDOR DO PAGAMENTO D
AS PRESTACOES VENCIDAS E VINCENDAS EXPECA-SE MANDADO DE PRISAO RE
M ETA-SE O PRESENTE FEITO A CONTADORIA JUDICIAL PARA ATUALIZACAO
DO DEBITO ALIMENTAR A PRISAO, SOMENTE SERA REVOGADA APOS O PAGAME
N TO DO VALOR INTEGRAL DA DIVIDA, QUE DEVERA SER FEITO ATRAVES DE
D EPOSITO NA CONTA DA REPRESENTANTE LEGAL DA MENOR EXPECA-SE CUM
P RA-SE ANAPOLIS, ___ / ___ / 2017 ALINE VIEIRA TOMAS JUIZ DE DIR
EITO RECEBIMENTO RECEBIDOS EM ____/____/2017 DO MM JUIZ(A) DE DI
REITO DA 1 VARA DE FAMILIA E SUCESSOES ______________________ EN
CARREGADO DE ESCRIVANIA EXTRATACAO EXTRATEI EM ____/____/2017 AO
DJE A INTIMACAO DO ( ) AUTOR ( ) REU DO TEOR DE FLS ____ ______
________________ ENCARREGADO DE ESCRIVANIA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
402226-44.2015.8.09.0006
2226
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
AAS
KAS
LAS
ADV EXEQTE
: 6574
GO - BENILDE DOS REIS PELIGRINI TAVARES
DESPACHO
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AUTOS N 201504022267 DECISAO TRATA-SE DA ACAO DE EXECUCAO DE PRES
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