TJGO 31/08/2017 - Pág. 1025 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
:
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NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
ADV EXEQTE
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:
Publicação: sexta-feira, 01/09/2017
107803-27.2007.8.09.0016 ( 200701078035 )
444
EXECUCAO FISCAL
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
VICENTE BANDEIRA DE MELO
6141
GO - MARIZETE MARTINS NUNES DO NASCIMENTO
16430 GO - CLAUDIO AIRES MOREIRA
22559 GO - JOAQUIM CORREA DE LIMA
ADV EXECDO
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
AUTOS: 200701078035 REQUERENTE : IBAMA REQUERIDO : VICENTE BANDEI
RA DE MELO DESPACHO INTIME-SE O REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (
CINCO) DIAS UTEIS, SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS. 137-V
, CONFORME ARTS. 218 E 219, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. BARRO AL
TO, 29 DE AGOSTO DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
440808-98.2006.8.09.0016 ( 200604408085 )
422
EXECUCAO FISCAL
IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E
JOSEMAR VAZ DE LIMA
6141
GO - MARIZETE MARTINS NUNES DO NASCIMENTO
11350 GO - PETRONIO MARTINS A JUNIOR
DESPACHO
:
AUTOS: 200604408085 REQUERENTE : IBAMA REQUERIDO : JOSEMAR VAZ DE
LIMA DESPACHO TENDO EM VISTA A INERCIA DO REQUERIDO, INTIME-SE O
REQUERENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS UTEIS, SE MANIFESTA
R ACERCA DO AUTO DE PENHORA, AVALIACAO E DEPOSITO DE FLS. 104/105
, CONFORME ARTS. 218 E 219, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. BARRO AL
TO, 29 DE AGOSTO DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 355181-82.2013.8.09.0016
AUTOS NR. : 52
NATUREZA
: EMBARGOS A EXECUCAO
EMBARGADO
: CORREA E CARMO LTDA
EMBARGANTE
: MUNICIPIO DE BARRO ALTO
ADV EMBGDO
: 27700 GO - SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SAN
ADV EMBGTE
: 27406 GO - ROSENDO FRANTTEZZY DE FELIX E SOUSA
DESPACHO
:
AUTOS: 201303551815 REQUERENTE : MUNICIPIO DE BARRO ALTO REQUERID
O : CORREA E CARMO LTDA DESPACHO INDEFIRO O PEDIDO DE FLS. 362, E
IS QUE O REQUERENTE NAO COMPROVOU QUE AS CONTAS BLOQUEADAS SERIAM
DO PROGRAMA DE ACELERACAO DO CRESCIMENTO. O MESMO SE SIGA AO PED
IDO DE FLS. 382-V, VEZ QUE POR REITERADAS VEZES NAO FOI CONCEDIDA
A REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL, CONFORME COADUNA OS DE
SPACHOS DE FLS. 335 E 351. ASSIM, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE
FLS. 380/381. LOGO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, CERTIFIQUE-SE A
ESCRIVANIA, E EXPECAM-SE OS ALVARAS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES P
ENHORADOS, EM NOME DA REQUERIDA OU DE SUA ADVOGADA, DESDE QUE TEN
HA PODERES PARA TAL ATO. CASO O ALVARA SEJA EXPEDIDO EM NOME DA P
ATRONA, A RE DEVERA SER CIENTIFICADA. BARRO ALTO, 29 DE AGOSTO DE
2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
Documento Assinado Digitalmente
: 263567-25.2015.8.09.0016
: 61
: RETIFICACAO
: CARLOS DA SILVA - ESPOLIO
CARLOS ARCANJO DA SILVA
: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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