TJGO 01/09/2017 - Pág. 2242 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017
Publicação: segunda-feira, 04/09/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/08/2017
NR. NOTAS : 5
COMARCA DE PARANAIGUARA
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: OZANA LUCIA DA SILVA
JUIZ DE DIREITO : MARIA CLARA MERHEB GONCALVES ANDRADE
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NR. PROTOCOLO
:
30956-87.2012.8.09.0119
AUTOS NR. : 30
NATUREZA
: DIVORCIO CONSENSUAL
REQUERENTES
: KAFC
JGSCF
ADV REQTE
: 36141 GO - ANSELMO DE QUEIROZ MAGELA
DESPACHO
:
MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DA DEVOLUçãO DA CARTA PRECATóR
IA SEM CUMPRIMENTO, NO PRAZO DE 10 DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 167194-79.2013.8.09.0119
AUTOS NR. : 144
NATUREZA
: ALIMENTOS
REQUERENTE
: VPS
REQUERIDO
: RDS
ADV REQTE
: 32278 GO - LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
DESPACHO
:
PODER JUDICIARIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE PARANAIGUARA GABINETE
DA JUIZA MARIA CLARA MERHEB GONCALVES ANDRADE ACAO ALIMENTOS PRO
CESSO N 201301671945 PROMOVENTE(S) VICKITTOR PEREIRA DE SOUZA PRO
MOVIDO(S) RAFAEL DAVID DE SOUZA D E S P A C H O INICIALMENTE, DEF
IRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA. RECEBO A EMENDA A IN
ICIAL DE FL. 48, DEVENDO A SERVENTIA PROCESSANTE PROCEDER COM A A
LTERACAO NA CAPA DOS AUTOS E NO SISTEMA INFORMATIZADO (SPG), QUAN
TO AO VALOR DA CAUSA. COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, VICEJO QU
E O EXEQUENTE REQUER QUE A PRESENTE EXECUCAO SEJA PROCESSADA PELO
RITO DO ART. 528, CAPUT , DO CPC/2015 (PRISAO), CONTUDO, JUNTOU
PLANILHA DO DEBITO ALIMENTAR (FL. 49) COMPREENDENDO O PERIODO DE
JUNHO DE 2016 A AGOSTO DE 2017, POSTULANDO PELA PRISAO CIVIL DO E
XECUTADO EM CASO DE NAO ADIMPLEMENTO (FLS. 44/45). POIS BEM. CONF
ORME PREVISAO LEGAL EXPRESSA (ARTIGO 528, 7, CPC/2015), AS PRESTA
COES ALIMENTICIAS QUE SAO PASSIVEIS DE SEREM COBRADAS PELO RITO D
A PRISAO CIVIL SAO AS 03 (TRES) ANTERIORES A PROPOSITURA DA EXECU
CAO E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO . JA NO RITO DA EXP
ROPRIACAO PATRIMONIAL (ARTIGO 528, 8, CPC/2015), PODEM SER COBRAD
AS PARCELAS TANTO PRETERITAS, QUANTO ATUAIS, TODAVIA, NAO HA POSS
IBILIDADE DE CUMULACAO D OS PEDIDO S DE PRISAO CIVIL E DE EXPROPR
IACAO , DEVENDO UM OU OUTRO PEDIDO SEGUIR POR MEIO DE ACAO AUTONO
MA, DE FORMA A EVITAR TUMULTO PROCESSUAL . ASSIM, INTIME-SE O EXE
QUENTE, POR SEU PROCURADOR, PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, E
MENDAR A INICIAL E ESCLARECER QUAL RITO PROCESSUAL PRETENDE SEGUI
R, ADEQUANDO, SE FOR O CASO, A PLANILHA DE CALCULO COM BASE NO RI
TO ESCOLHIDO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENCA
. INTIME-SE. CUMPRA-SE. PARANAIGUARA, 29 DE AGOSTO DE 2017. MARIA
CLARA MERHEB GONCALVES ANDRADE JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
AUTOR
REQUERIDO
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
155674-83.2017.8.09.0119
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INFRACAO ADMINISTRATIVA
CTP
ESP
AS
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