TJGO 12/09/2017 - Pág. 2064 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017
Publicação: quarta-feira, 13/09/2017
M OBRIGACAO DE FAZER E INDENIZACAO POR PERDAS E DANOS COM PRESTAC
AO DE CONTAS, CONTUDO, NAO SE VERIFICA PEDIDO EM RELACAO A PRESTA
CAO DE CONTAS. ALEM DISSO, A PRESTACAO DE CONTAS SABIDAMENTE POSS
UI PROCEDIMENTO PROPRIO BIFASICO, PREVISTO NOS ARTS. 550/553 DO C
PC, INACUMULAVEL COM OUTROS PROCEDIMENTOS SOB PENA DE ACARRETAR T
UMULTO PROCESSUAL, NAO SE PODENDO CONFUNDIR SIMPLES EXIBICAO DE D
OCUMENTOS COM PRESTACAO DE CONTAS. NESTE SENTIDO E A JURISPRUDENC
IA PATRIA, VERBIS: ACAO DE PRESTACAO DE CONTAS C.C. RESCISAO DE C
ONTRATO DE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULA
CAO DE RITOS DIVERSOS E INCOMPATIVEIS. EX-SINDICA NAO TEM LEGITIM
IDADE PARA REQUERER A RESCISAO DO CONTRATO DE ADMINISTRACAO. A AD
MINISTRADORA DO CONDOMINIO NAO TEM LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A PR
ESTACAO DE CONTAS A SER EFETIVADA ANUALMENTE PELO SINDICO EM ASSE
MBLEIA DE CONDOMINOS. ART. 1.348, INC. VIII , C.C. ART. 1.350 DO
CC . ADMINISTRADORA QUE NAO POSSUI QUALQUER RELACAO COM OS CONDOM
INOS, SENDO QUE APENAS REPRESENTA OS INTERESSES DO CONDOMINIO, NA
O E DESTINATARIA DA APRESENTACAO DE CONTAS ANUAIS A SER FEITA EM
ASSEMBLEIA DE CONDOMINOS, ATE MESMO PORQUE E A PROPRIA ADMINISTRA
DORA QUE ELABORA OS CALCULOS. SOMENTE O SINDICO DETEM LEGITIMIDAD
E PARA REQUERER A RESCISAO DE CONTRATO DE ADMINISTRACAO DO CONDOM
INIO INVIAVEL A CUMULACAO DE PEDIDOS ENTRE ACOES COM RITOS TOTALM
ENTE DIVERSOS E INCOMPATIVEIS. A PRESENTE ACAO DE PRESTACAO DE CO
NTAS POSSUI RITO ESPECIAL E DUAS FASES, SENDO INADMISSIVEL A CUMU
LACAO COM PEDIDO DE RESCISAO CONTRATUAL, DE RITO COMUM, QUE TRARI
A TUMULTO PROCESSUAL NA REALIZACAO DOS ATOS PROCESSUAIS. INAPLICA
VEL, PORTANTO, O DISPOSTO NO ART. 292, 2. , DO CPC VIGENTE A EPOC
A. CARENCIA DA ACAO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PARTE. EXTINCAO
DO PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO (ART. 267 , INCISO VI, DO CPC
VIGENTE A EPOCA). RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP- APELACAO APL 102698
81320148260564 SP 1026988-13.2014.8.26.0564) - DATA DE PUBLICACAO
: 13/02/2017) ANTE O EXPOSTO, E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 3
27, 1, DO CPC, DETERMINO QUE OS AUTORES, NO PRAZO DE 15 DIAS, EME
NDEM A INICIAL, CORRIGINDO AS IRREGULARIDADES E OMISSOES ACIMA DE
CLINADAS, ADAPTANDO-A A LEGISLACAO PROCESSUAL DE REGENCIA, SOB PE
NA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMEM-SE. MINEIROS, 04 DE SETEM
BRO DE 2017. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 211953-34.2017.8.09.0105
AUTOS NR. : 647
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: BANCO DO BRASIL S/A
REQUERIDO
: GIUSEBINA FINOTI VIEIRA SILVA
ADV REQTE
: 36134 GO - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
DESPACHO
:
AUTOS N 201702119534 DESPACHO INTIME-SE A PARTE AUTORA/CREDORA PA
RA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NO PRAZO DE 15 (QUINZ
E ) DIAS SE RECOLHIDAS AS CUSTAS NO REFERIDO PRAZO, CUMPRA-SE EXP
E DINDO-SE O QUE FOR NECESSARIO POR FIM, DECORRIDO TAL PRAZO SEM
R ECOLHIMENTO DAS CUSTAS, DEVOLVA-SE A ORIGEM INTIMEM-SE MINEIROS
, 05 DE SETEMBRO DE 2017 RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 213377-14.2017.8.09.0105
AUTOS NR. : 664
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: DEBORA APARECIDA DE JESUS SILVA
REQUERIDO
: FRANCISCO HEILTON DA SILVA BEZERRA
ADV REQTE
: 26462 GO - WILLIAN CORREA FERNANDES
DESPACHO
:
DESPACHO CUMPRA-SE, SERVINDO A COPIA DA PRECATORIA COMO MANDADO A
POS, DEVOLVA-SE A ORIGEM MINEIROS, 06 DE SETEMBRO DE 2017 RUI CAR
LOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
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