TJGO 13/09/2017 - Pág. 2342 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017
Publicação: quinta-feira, 14/09/2017
CONFINANTE
: GERCY DIAS DA SILVA
JURACI DA SILVA DIAS
OSMARINA FRANCISCA LIMA
EMERSON SILVA NASCIMENTO
REQUERIDO
: JOSE VICENTE RABELO
ADV REQTE
: 2747
GO - ALMIR BAPTISTA PORTELLA
DESPACHO
:
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, A FIM
DE DECLARAR O DOMINIO DA AUTORA EDIR LUCIANA DA COSTA, SOBRE O I
MOVEL ALUDIDO NA INICIAL, PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DE FLS. 46
/47, CONSISTENTE EM PARTE DO LOTE N 06 DA QUADRA N 30, COM FRENTE
PARA A RUA MANOEL MATAO, SETOR AMELIA BRANDAO REGO, RIALMA-GO, R
ESOLVENDO A LIDE NOS TERMOS DO ART. 487, I DO CPC/15. ARBITRO AO
ADVOGADO DA AUTORA NOMEADO COMO DATIVO (ALMIR BAPTISTA PORTELLA)
E A CURADORA ESPECIAL NOMEADA (DRA. GRACIELLE ROSA REGO), A TITUL
O DE HONORARIOS, 05 E 03 UHD"S, RESPECTIVAMENTE, A SEREM PAGAS PE
LA PGE. EXPECA-SE O NECESSARIO. CONDENO A PARTE RE NO PAGAMENTO D
AS CUSTAS FINAIS, TODAVIA, DECLARO SUSPENSA SUA EXIGIBILIDADE EM
RAZAO DA CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA QUE DEFIRO
NESTE ATO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, EXPECA-SE MANDADO PARA O D
EVIDO REGISTRO NO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS COMPETENTE E DE
-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM OS PROCEDIMENTOS DE ESTILO.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
191376-15.2012.8.09.0136
210
USUCAPIAO
DIVINO LUIZ DA SILVA
CLETO ALTO ECLESIASTICOS
EDMUNDO BRANDAO
PADRES JOSE BELLOTTI
CONFINANTE
: BRAS ALVES DA COSTA
LAZARA DA SILVA CRUZ
EURIPEDES APOLINARIO DE ARAUJO
ANA LUZIA DA SILVA FERNANDES
ADV REQTE
: 12282 GO - JOSE BARRETO NETO
29102 GO - RAFAEL DE FREITAS BARRETO
ADV REQDO
: 33271 GO - MARCELO FARIA BRAGA DE AGUIAR
DESPACHO
:
POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE DA INICIAL, A FIM
DE DECLARAR O DOMINIO DO AUTOR DIVINO LUIZ DA SILVA, SOBRE O IMO
VEL ALUDIDO NA INICIAL, PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DE FLS. 20/2
1, CONSISTENTE NOS LOTES 07 E 08, DA QUADRA N, SETOR TIZAR, RIALM
A-GO, RESOLVENDO A LIDE NOS TERMOS DO ART. 487, I DO CPC/15. ARBI
TRO AO ADVOGADO DA AUTORA NOMEADO COMO DATIVO E AO CURADOR ESPECI
AL NOMEADO, DR. MARCELO FARIA BRAGA DE AGUIAR, A TITULO DE HONORA
RIOS, 03 UHD"S A SEREM PAGAS PELA PGE. EXPECA-SE O NECESSARIO. CO
NDENO A PARTE RE NO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS E HONORARIOS ADVO
CATICIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA.
APOS O TRANSITO EM JULGADO, REMETAM-SE OS AUTOS A CONTADORIA PARA
APURACAO DO VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS E CONFECCAO DA RESPECTIVA G
UIA DE RECOLHIMENTO. APOS, INTIME-SE A PARTE DEVEDORA, POR EDITAL
, PARA EFETUAR O RECOLHIMENTO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. EXPECA-S
E, AINDA, MANDADO PARA O DEVIDO REGISTRO NO CARTORIO DE REGISTRO
DE IMOVEIS COMPETENTE E DE-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM OS
PROCEDIMENTOS DE ESTILO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CU
MPRA-SE. RIALMA, 11 DE SETEMBRO DE 2017. LEONISSON ANTONIO ESTREL
A SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 364201-91.2014.8.09.0136
AUTOS NR. : 443
NATUREZA
: INDENIZACAO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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