TJGO 14/09/2017 - Pág. 1545 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção I
Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017
Publicação: sexta-feira, 15/09/2017
Apesar do trânsito em julgado, vê-se a impossibilidade de cumprimento da referida decisão
colegiada, em face do rompimento do vínculo contratual da seguradora com a ex-empregadora da
agravante/beneficiária.
Para consagrar o direito da trabalhadora e de seu esposo de continuarem no plano coletivo
empresarial, os fundamentos jurídicos do acórdão exarado no apelo nº 96267-35 embasaram-se
nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
NR.PROCESSO: 5087958.20.2017.8.09.0000
acórdão foi publicado em 15.07.2014, como se extrai do site do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás.
Considerando a rescisão contratual mencionada neste agravo de instrumento, eis o que dispõe o
artigo 26 da Resolução nº 279/2011 da Agência Nacional de Saúde:
“Art. 26. O direito assegurado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de
1998, se extingue na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
(…).
III – pelo cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo
empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e
ex-empregados.”
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segue no mesmo raciocínio:
“SEGURO SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO ESTIPULADO
ENTRE A SEGURADORA E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO, EMPREGADORA DA RECORRIDA. RESILIÇÃO DO
CONTRATO. POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA MANUTENÇÃO
DO CONTRATO, NAS MESMAS CONDIÇÕES, COM RELAÇÃO À
BENEFICIÁRIA, CONSIDERADA INDIVIDUALMENTE. 1. A Lei
9.656/98 não impede a resilição dos chamados contratos coletivos de
assistência médica, celebrados entre as operadoras de planos de
saúde e as empresas. Na hipótese dos autos, essa afirmação é ainda
mais significativa, porque o contrato coletivo do qual a recorrida era
beneficiária foi firmado entre as recorrentes e o TRE/PE, pessoa
jurídica de direito público interno e, portanto, submetida às normas que
regem o direito administrativo. 2. Mesmo que em algumas situações
o princípio da autonomia da vontade ceda lugar às disposições
cogentes do CDC, não há como obrigar as operadoras de planos
de saúde a manter válidas, para um único segurado, as condições
e cláusulas previstas em contrato coletivo de assistência à saúde
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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