TJGO 14/09/2017 - Pág. 2917 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017
Publicação: sexta-feira, 15/09/2017
EXECUTADO
: LEIDIMAR RIBEIRO DOS SANTOS
ADV EXEQTE
: 9002
GO - AGENOR DE PROENCA
DESPACHO
:
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR ESTAREM
COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 100596-32.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 88
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: WESLEI PEREIRA DA SILVA
ADV EXEQTE
: 9002
GO - AGENOR DE PROENCA
DESPACHO
:
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR ESTAREM
COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 101121-14.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 109
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: GERALDO MARGELA VIANA
ADV EXEQTE
: 9002
GO - AGENOR DE PROENCA
DESPACHO
:
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR ESTAREM
COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXEQUENTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
100091-41.2016.8.09.0122
64
EXECUCAO DE IPTU
MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
MANOEL SOARES RIBEIRO
OLÍVIA ROSA SOARES
ADV EXEQTE
: 9002
GO - AGENOR DE PROENCA
DESPACHO
:
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR ESTAREM
COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 103339-15.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 172
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: ROMILDO JOSE MESQUITA
ADV EXEQTE
: 9002
GO - AGENOR DE PROENCA
DESPACHO
:
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR ESTAREM
COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
: 103418-91.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 163
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: SERGIO SIQUEIRA E OUTROS
ADV EXEQTE
: 9002
GO - AGENOR DE PROENCA
DESPACHO
:
DEVOLVER OS AUTOS EM CARTÓRIO, NO PRAZO DE 48 HORAS, POR ESTAREM
COM CARGA ALÉM DO PRAZO LEGAL.
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
100575-56.2016.8.09.0122
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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