TJGO 14/09/2017 - Pág. 43 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017
Publicação: sexta-feira, 15/09/2017
NR. PROTOCOLO
: 204038-36.2017.8.09.0168
AUTOS NR. : 1265
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA
REQUERENTE
: MP
MENOR
: WCON
DESPACHO
:
DESPACHO CUMPRA-SE O ATO DEPRECADO, SE POSSIVEL TENDO ESTA COMO M
ANDADO. CASO SEJA NECESSARIO, EXPECA-SE MANDADO PROPRIO. POR FIM,
UMA VEZ CUMPRIDO O ATO DEPRECADO, DEVOLVA-SE A PRESENTE AO JUIZO
DE ORIGEM, COM NOSSAS HOMENAGENS. CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOI
AS, DE DE 2017.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
AUTOR
RESPONSAVEL
:
:
:
:
:
13403-69.2015.8.09.0168
763
MEDIDAS PROTETIVAS
CTALG
ARDS
SPO
MENOR
: GRO
ERO
DESPACHO
:
DEFIRO O REQUERIMENTO DE FLS. RETRO. CUMPRA-SE NOS SEUS EXATOS MO
LDES. PRAZO DE 20 DIAS. AO FINAL, VISTA AO MINISTERIO PUBLICO. AG
UAS LINDAS DE GOIAS, DE DE 2017.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
22541-65.2012.8.09.0168
140
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
JCD
ESA
ASF
ADV REQTE
: 5048
GO - GIBRAIL MAGALHAES BORGES
DESPACHO
:
D E S P A C H O CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ADEQUACAO DA PAUTA,
REDESIGNO A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DE FLS. 191, PAR
A O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2017 AS 15H30MIN . INTIMEM-SE E CUMPRA-S
E CONFORME DETERMINADO AS FLS. 191. NOTIFIQUE O MINISTERIO PUBLIC
O CUMPRA-SE. AGUAS LINDAS DE GOIAS, DE DE 2017.
NR. PROTOCOLO
:
59018-48.2016.8.09.0168
AUTOS NR. : 444
NATUREZA
: APURACAO DE ATO INFRACIONAL
MENOR
: JFA
VITIMA
: JFLN
DESPACHO
:
DECIDO. AS MEDIDAS PREVISTAS NO ESTATUTO DA CRIANCA E ADOLESCENTE
TEM CARATER PEDAGOGICO E NAO PUNITIVO, BUSCANDO EXCLUSIVAMENTE A
REEDUCACAO E RESSOCIALIZACAO DO MENOR. EMBORA A MAIORIDADE CIVIL
SEJA ALCANCADA AOS 18 (DEZOITO) ANOS, O ESTATUTO DA CRIANCA E DO
ADOLESCENTE PREVE A POSSIBILIDADE DE EVENTUAIS MEDIDAS SOCIOEDUC
ATIVAS SEREM APLICADAS E EXECUTADAS ATE O ADVENTO DOS 21 (VINTE E
UM) ANOS (LEI 8.069, ART. 120, 2 E 121, 5). DESTA FEITA, COMPULS
ANDO DETIDAMENTE OS AUTOS, CONSTATO QUE, EMBORA SEJA POSSIVEL A A
PLICACAO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA O REPRESENTADO MAIOR DE 18
(DEZOITO) ANOS, NO CASO, ESPECIFICAMENTE, TAL INTERVENCAO NAO AT
ENDERIA A FINALIDADE DE RESSOCIALIZACAO DO MENOR, PROTECAO SOCIAL
E EDUCATIVA. ASSIM, A PRESENTE ACAO PERDEU SEU OBJETO, POR AUSEN
CIA DE INTERESSE PROCESSUAL, QUE SE CONSUBSTANCIA NUMA DAS INDISP
ENSAVEIS CONDICOES DA ACAO. PELO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO O PROCE
Documento Assinado Digitalmente
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