TJGO 02/10/2017 - Pág. 872 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017
Publicação: terça-feira, 03/10/2017
NR.PROCESSO: 0406969.64.2008.8.09.0064
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0406969.64.2008.8.09.0064
Comarca de Goianira
Embargante
:
Lindomar Dias da Silva
Embargada
:
Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A
Relator
:
Desembargador Carlos Alberto França
RELATÓRIOEVOTO
Trata-se de embargos de declaração opostos por Lindomar Dias da Silva,
contra o acórdão do evento 11, o qual conheceu e proveu a apelação cível interposta pela
Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A em face da sentença do evento 03, arquivo 106,
proferida nos autos da ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais ajuizada
por Lindomar Dias da Silva em face da Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência S/A.
O dispositivo do voto condutor do acórdão objurgado restou assim redigido:
“Ao teor do exposto, conheço da apelação cível interposta por Mapfre Vera Cruz
Vida e Previdência S/A e dou-lhe provimento, para reformar a sentença
objurgada e acolher a arguição de prescrição em relação à pretensão do
autor/apelado de receber da ré/apelante seguro em decorrência de sua invalidez
permanente por doença, invertendo os ônus sucumbenciais, observando, no
entanto, a previsão do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil/2015, por ser o
autor/apelado beneficiário da gratuidade da justiça.
É como voto.”
Em suas razões (evento 14, arquivo 02), o embargante, inicialmente, defende o
cabimento do recurso e afirma que o decisum fustigado possui erro material.
Pondera que o entendimento esposado no acórdão guerreado é de que a data
inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência da invalidez, mas, em verdade,
o prazo prescricional só começa a correr da data do indeferimento do pedido administrativo e, no
caso em apreço, sequer foi juntado pela apelante/embargada comprovante da data em que
comunicou o indeferimento do pedido administrativo.
Argumenta que, por não ter sido fornecido pela apelante/embargada cópia da
apólice e do contrato de seguro, teve que formular pedido judicial de exibição de documentos, em
16/03/2007, aproximadamente 01 (um) ano antes da provável data do indeferimento do pedido
administrativo.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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