Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I - Página 1036

  1. Página inicial  > 
« 1036 »
TJGO 06/10/2017 - Pág. 1036 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I

Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017

Publicação: segunda-feira, 09/10/2017

Pois bem. Em proêmio, convém ressaltar que nas ações revisionais c/c
consignatória é perfeitamente possível que a parte autora/devedora opte por afastar os efeitos da
mora com a realização do depósito judicial nos valores contratos, situação que não enseja
qualquer prejuízo ou dano à instituição financeira credora, mormente porque a inércia da parte
autora/devedora acarretará a sua mora.

NR.PROCESSO: 5230215.68.2017.8.09.0000

Irresignado, o agravante interpõe o presente recurso, requerendo o seu
provimento para que seja autorizada a consignação em juízo dos valores que entende devidos,
afastando-se os efeitos da mora, a fim de que seu nome não seja inscrito nos órgãos de proteção
ao crédito e para que seja mantido na posse do bem financiado.

Por outro lado, é pacífico o entendimento de que nas mencionadas ações
também não há óbice para a consignação de parcelas no valor que a parte entende devido.
Inclusive, este Tribunal de Justiça vem admitindo que o pagamento seja feito por meio de
depósito judicial, conforme se extrai do seguinte julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. AFASTAMENTO DOS
EFEITOS DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há impedimento para
a consignação de parcelas no valor que a parte entende devido, o
que garante, inclusive, o direito de ação. Porém, a medida não obsta
a caracterização dos efeitos da mora. AGRAVO DE INSTRUMENTO
CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO
63757-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. WALTER CARLOS LEMES, 3A
CAMARA CIVEL, julgado em 26/04/2016, DJe 2022 de 06/05/2016) grifei

Porém, é imprescindível salientar que a medida não obsta a
caracterização dos efeitos da mora, ou seja, a realização de depósito referente ao valor que a
parte autora entende devido não impede a inscrição do seu nome nos órgãos de restrição
ao crédito, nem garante a manutenção na posse do veículo financiado.

Nesse sentido orienta esta Casa de Justiça:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C
CONSIGNATÓRIA. AUTORIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS NO VALOR
QUE A PARTE ENTENDE DEVIDO. POSSIBILIDADE. MORA NÃO
DESCARACTERIZADA. Não obstante inexistir qualquer impeditivo
legal à iniciativa do consumidor em efetuar o depósito no valor que

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 106754988567, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br

1036 de 2841

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo