TJGO 10/10/2017 - Pág. 119 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017
Publicação: quarta-feira, 11/10/2017
P, ENVIANDO-LHE COPIA DA PRESENTE DECISAO. DEEM-SE CIENCIA AO MIN
ISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 05/10/2017 17:20:38 05/10/2017 CRISTIAN
E MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO RMG
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
252282-90.2016.8.09.0051
1172
CARTA PRECATORIA CRIMINAL
JUSTICA PUBLICA
MAIQUEL LUIS TREVISAN
18241 MT - TIAGO ALVES DA SILVA
11002 MT - RENATO CINTRA FARIAS
136991 MG - FERNANDO LACERDA ROCHA
13385 MT - LETICIA BORGES REIS
13057 MT - LUCINEIA DE BORTOLI VERDERIO
113524 MG - ELIANE FERNANDES PEREIRA
DESPACHO
:
VARA DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS FORUM CRIMINAL, END
ERECO: RUA 72, QD. C15/19, JARDIM GOIAS, GOIANIA-GO, CEP: 74805-4
80, 1ANDAR, SALA N 102 __________________________________________
__________________________________ PROCESSO: 201602522825 NOME :
MAIQUEL LUIS TREVISAN DESPACHO ABRA-SE VISTA DOS AUTOS, COM CARGA
, AO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, PARA MANIFESTACAO ACERCA DO PED
IDO FORMULADO NO 1 CADERNO DE INCIDENTE DE EXECUCAO. APOS, CONCLU
SOS. GOIANIA-GO, 05/10/2017 CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUI
ZA DE DIREITO EM SUBSTITUICAO J.R.A
NR. PROTOCOLO
: 202547-12.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 593
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: JUSSANDRA FUZINATO
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE CARTA PRECATORIA ORIUNDA DA COMARCA DE RIBEIR
AO PRETO/SP, COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CUMPRI
MENTO DAS CONDICOES DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISAO CON
CEDIDA A JUSSANDRA FUZINATO , COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO
319 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTA NOS AUTOS QUE AS MEDIDAS
CAUTELARES ESTAO SENDO FISCALIZADAS EM DUPLICIDADE, POIS, A VARA
DE PRECATORIAS TAMBEM ESTA ENCARREGADA DE FISCALIZAR TAIS MEDIDA
S, CONFORME CERTIDAO A FL. 34. INSTADO A MANIFESTAR-SE O MINISTER
IO PUBLICO A FL. 36 OPINA PELA DEVOLUCAO DA PRESENTE CARTA PRECAT
ORIA E INCLUSIVE JUNTOU NOS AUTOS O ESPELHO DE DADOS DA REFERIDA
FISCALIZACAO DAS MEDIDAS CAUTELARES REALIZADA NA VARA DE PRECATOR
IAS (FLS. 37/38). TENDO COMO RESPALDO AS INFORMACOES SUPRAMENCION
ADAS, DETERMINO A DEVOLUCAO DA PRESENTE CARTA PRECATORIA A COMARC
A DE RIBEIRAO PRETO/SP, PARA AS ANOTACOES QUE CONSIDERAR DEVIDAS.
COMUNIQUEM-SE AO SIP, ENVIANDO-LHE COPIA DA PRESENTE DECISAO. DE
EM-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 05/10/2017 17:20:26
05/10/2017 CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO EM
SUBSTITUICAO RMG
NR. PROTOCOLO
:
73777-69.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 204
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: TADEU ANTONIO DE SOUZA
VITIMA
: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS
DESPACHO
:
SENTENCA TADEU ANTONIO DE SOUZA , QUALIFICADO(A), FOI CONDENADO(A
) A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 02 (DOIS) ANOS, 08 (OIT
O) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSAO, A QUAL FOI SUBSTITUIDA POR
DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTACAO PE
CUNIARIA E PRESTACAO DE SERVICO A COMUNIDADE, POSTERIORMENTE, EST
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