TJGO 10/10/2017 - Pág. 333 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017
Publicação: quarta-feira, 11/10/2017
NR. PROTOCOLO
: 233599-09.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 1674
NATUREZA
: PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA
REQUERENTE
: JULIANA FERRAZ CREADO
ADV REQTE
: 50496 DF - THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, POR PERSISTIREM OS MOTIVOS AUTORIZATIVOS DA DECRE
TACAO DA MEDIDA COERCITIVA, LOUVANDO-ME EM PARTE NO B. PARECER MI
NISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR JULIANA FERR
AZ CREADO, QUALIFICADA, E MANTENHO O DECRETO PRISIONAL INSTITUIDO
EM SEU DESPROVEITO, DETERMINANDO SUA PERMANENCIA NO CARCERE EM Q
UE SE ENCONTRA. ADOTEM-SE TODAS AS PROVIDENCIAS TENDENTES A PLENI
TUDE DESTA DECISAO, OBSERVADAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES DE LEI.
P. I. ANAPOLIS, 05 DE OUTUBRO DE 2017. JUIZ DE DIREITO A. R. LINH
ARES CAMARGO
NR. PROTOCOLO
: 235209-12.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 1689
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: LARISSA DE OLIVEIRA COSTA
ADV REQTE
: 7427
GO - JUCELINO DOS SANTOS MACHADO
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, POR PERSISTIREM OS MOTIVOS AUTORIZATIVOS DA DECRE
TACAO DA MEDIDA COERCITIVA, LOUVANDO-ME EM PARTE NO B. PARECER MI
NISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR LARISSA DE O
LIVEIRA COSTA, QUALIFICADA, E MANTENHO O DECRETO PRISIONAL INSTIT
UIDO EM SEU DESPROVEITO, DETERMINANDO SUA PERMANENCIA NO CARCERE
EM QUE SE ENCONTRA. ADOTEM-SE TODAS AS PROVIDENCIAS TENDENTES A P
LENITUDE DESTA DECISAO, OBSERVADAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES DE L
EI. P. I. ANAPOLIS, 05 DE OUTUBRO DE 2017. JUIZ DE DIREITO A. R.
LINHARES CAMARGO
NR. PROTOCOLO
: 186485-74.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 1246
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERENTE
: LUDMILA DOS SANTOS CHAVES
REQUERIDO
: MARCOS DA ROCHA DINIZ
DESPACHO
:
COM ESTEIO NOS ARTIGOS 5 E 41, DA LEI 11.340/2006, INDEFIRO O PED
IDO DE CONCESSAO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA. P.I. ANAPOLI
S, 03 DE OUTUBRO DE 2017. JUIZ DE DIREITO A. R. LINHARES CAMARGO
NR. PROTOCOLO
: 235401-42.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 1690
NATUREZA
: PEDIDO DE REVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
REQUERENTE
: WILMAR DE SOUSA GOMES
ADV REQTE
: 12526 GO - MARILSON FRUTUOSO SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, POR PERSISTIREM OS MOTIVOS AUTORIZATIVOS DA DECRE
TACAO DA MEDIDA COERCITIVA, LOUVANDO-ME EM PARTE NO B. PARECER MI
NISTERIAL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO POR WILMAR DE SO
USA GOMES, QUALIFICADO, E MANTENHO O DECRETO PRISIONAL INSTITUIDO
EM SEU DESPROVEITO, DETERMINANDO SUA PERMANENCIA NO CARCERE EM Q
UE SE ENCONTRA. ADOTEM-SE TODAS AS PROVIDENCIAS TENDENTES A PLENI
TUDE DESTA DECISAO, OBSERVADAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES DE LEI.
P. I. ANAPOLIS, 05 DE OUTUBRO DE 2017. JUIZ DE DIREITO A. R. LINH
ARES CAMARGO
Documento Assinado Digitalmente
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