TJGO 16/10/2017 - Pág. 3112 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017
Publicação: terça-feira, 17/10/2017
NR.PROCESSO: 0074817.74.2015.8.09.0069
EMENTA: Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de
débito c/c indenização por danos morais. Inscrição indevida do
nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Quantum dos danos morais majorados. O quantum indenizatório
fixado a título de reparação dos danos morais, no importe de R$
5.000,00 (cinco mil reais), em razão da inscrição indevida do nome do
autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, merece ser
majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia mais condizente
com as peculiaridades do caso concreto, levando em conta a extensão
do dano, assim como a situação financeira das partes e, ainda, em
estrita observância dos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade e da tríplice finalidade: satisfativa para a vítima,
dissuasório para o ofensor e de exemplaridade para a sociedade.
Apelação Cível conhecida e provida.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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