TJGO 18/10/2017 - Pág. 1474 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2371 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 18/10/2017
Publicação: quinta-feira, 19/10/2017
LS. 93/94 DISCORDANDO DA PENHORA DOS VEICULOS VW/GOL 1.0 (PLACA O
GW 9769) E I/FIAT SIENA EL FLEX (PLACA NWO 5602), POR SEREM BENS
DADOS EM ALIENACAO FIDUCIARIA. MANIFESTACAO IMPUGNADA PELO EXEQUE
NTE (FLS. 102/104), APRESENTANDO, AINDA, NOVO PEDIDO CAUTELAR (FL
S. 107/113), PLEITEANDO A PENHORA DE UM NOVO VEICULO, EM VIRTUDE
DA DIFICULDADE DE EFETIVAR OS BLOQUEIOS JA DEFERIDOS PELO PODER J
UDICIARIO. DECIDO. EM RELACAO A MANIFESTA ONEROSIDADE NAS PENHORA
S DE VEICULOS QUE POSSUEM ALIENACAO FIDUCIARIA, PARCIAL RAZAO ASS
ISTE AOS EXECUTADOS. ISSO PORQUE, A ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARAN
TIA TRANSFERE AO CREDOR O DOMINIO RESOLUVEL E A POSSE INDIRETA DA
COISA ALIENADA. DESSA FORMA, O BEM ADQUIRIDO NESSA CONDICAO, ENQ
UANTO NAO FOR LIBERADO PELO CUMPRIMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS ASS
UMIDOS PELO COMPRADOR, NAO PODE SER OBJETO DE CONSTRICAO JUDICIAL
, UMA VEZ QUE NAO INTEGRA O PATRIMONIO DO DEVEDOR. TODAVIA, NADA
IMPEDE, QUE OS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE ORIUNDOS DO CONTRAT
O SEJAM CONSTRITOS. NESSE SENTIDO, ENTENDO PERTINENTE MANTER O BL
OQUEIO REALIZADO A FL. 52, VISANDO GARANTIR A PENHORA DOS DIREITO
S DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE TAIS VEICULOS, CASO A EXECUCAO NAO
SEJA SATISFEITA POR OUTROS MEIOS, DEVENDO OS EXECUTADOS ENTREGARE
M O VEICULO SIENA AO EXEQUENTE, CONFORME CONCORDANCIA DE FL. 106,
PARA QUE FIQUE DEPOSITADO EM SEU PODER E RESPONSABILIDADE ATE O
FINAL DO PROCESSO. POR OUTRO LADO, EM RELACAO AO PEDIDO DE PENHOR
A DO CAMINHAO DESCRITO A FL. 113, ENTENDO QUE APESAR DO BEM ESTAR
ATUALMENTE REGISTRADO NO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE GO
IAS EM NOME DE VICTOR LEITON SOLIZ, O COMUNICADO DE VENDA AVERBAD
O EM NOME DO EXECUTADO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS, DESDE 25/01/2
016, BEM COMO O ADESIVO DA EMPRESA DOS REUS NO VEICULO, NAO DEIXA
M DUVIDAS SOBRE A PROPRIEDADE DESTE. ASSIM, E EM RAZAO DA MANIFES
TA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DOS VEICULOS BLOQUEADOS ANTERIORMEN
TE, DEFIRO A PENHORA DO VEICULO INDICADO A FL. 113. SENDO ASSIM:
I. REVOGO A ORDEM DE BUSCA E APREENSAO DOS VEICULOS VW/GOL 1.0 GI
V (PLACA OGW 9769), VW/GOL 1.0 ECOMOTION GIV (PLACA OGJ 4974) E I
/FIAT SIENA EL FLEX (PLACA NWO 5602), MANTENDO A RESTRICAO REALIZ
ADA A FL. 52. II. DETERMINO QUE OS EXECUTADOS ENTREGUEM O VEICULO
I/FIAT SIENA EL FLEX (PLACA NWO 5602) NAS MAOS DO EXEQUENTE NADI
R JOAQUIM DE FREITAS, NO PRAZO DE 10 DIAS, CONFORME CONSENTIU A F
L. 106, FICANDO ESTE COMO DEPOSITARIO FIEL DO BEM ATE O FINAL DES
SA LIDE, DEVENDO ZELAR POR SUA CONSERVACAO, SOB PENA DE MULTA A S
ER ARBITRADA POR ESTE JUIZO. III. POR FIM, DEFIRO A PENHORA DO VE
ICULO FORD/CARGO 2425, PLACA CNI 0033, ANO DE FABRICACAO/MODELO 1
998/1998, PELOS MOTIVOS JA ALINHADOS. A) PROCEDA O BLOQUEIO VIA R
ENAJUD, NOS TERMOS DO ART. 835, IV, DO CPC/2015, VALENDO-SE O DOC
UMENTO EMITIDO COMO AUTO DE PENHORA. B) EXPECA-SE MANDADO DE BUSC
A E APREENSAO, DEPOSITO E AVALIACAO, A SER CUMPRIDO NO ENDERECO I
NFORMADO PELO EXECUTADO, COM URGENCIA, FICANDO ESTE NO ENCARGO DE
DEPOSITARIO FIEL DO BEM (ART. 840, 1. CPC/15). C) ADIANTE, INTIM
E-SE OS EXECUTADOS ACERCA DA MEDIDA, NO PRAZO MAXIMO DE 15 (QUINZ
E) DIAS, SOB PENA DE PRECLUSAO. IV. REALIZADA TODAS AS PROVIDENCI
AS, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREIT
O, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE EXTINCAO. CUMPRA-SE. JATAI, 1
6/10/2017 10:54:05. STHELLA DE CARVALHO MELO JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 414844-90.2011.8.09.0093
: 205
: REGULAMENTACAO DE GUARDA
: LCS
TSS
REQUERIDO
: SESS
JPJ
MENOR
: EVSJ
ADV REQTE
: 16249 GO - ALESSANDRA GONCALVES HERONVILLE SILV
DESPACHO
:
FICA A PARTE AUTORA INTIMADA PARA IMPUGNAR A CONTESTAçãO, NO PRA-
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