TJGO 27/10/2017 - Pág. 1367 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017
Publicação: segunda-feira, 30/10/2017
DESPACHO
:
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS SUBMETEU A APRECIACAO DES
TE JUIZO, A CONCESSAO DE REMISSAO AO ADOLESCENTE INFRATOR, COMO F
ORMA DE EXCLUSAO DO PROCESSO, INCLUIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
ADVERTENCIA. A CONCESSAO DE REMISSAO PELO MINISTERIO PUBLICO UMA
VEZ DIRIGIDA AO MAGISTRADO, CABE-LHE APENAS E TAO SOMENTE HOMOLO
GA-LA OU DISCORDANDO, REMETER OS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUS
TICA. PELO ESTUDO DO CADERNO PROCESSUAL, DENOTA-SE QUE O ADOLESCE
NTE COMETEU ATO INFRACIONAL PELA PRIMEIRA VEZ. ADEMAIS, O ADOLESC
ENTE TEM PASSADO ACEITAVEL, FAMILIA ESTRUTURADA, SENDO A REMISSAO
, COMO EXCLUSAO DO PROCESSO, CUMULADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
DE ADVERTENCIA A RESOLUCAO MAIS COMPATIVEL PARA O CASO. ANTE O E
XPOSTO, HOMOLOGO A REMISSAO, COMO FORMA DE EXCLUSAO DO PROCESSO,
BEM COMO ACATO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTENCIA. SEM CUSTAS
EX VI DO ARTIGO 141, 2, DO ECA. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AU
TOS. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ATENDA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 187206-16.2017.8.09.0171
AUTOS NR. : 200
NATUREZA
: AUTO DE INFRACAO CRIMINAL
REU
: JACSON LEANDRO EVANGELISTA
VITIMA
: A COMUNIDADE
DESPACHO
:
O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS SUBMETEU A APRECIACAO DES
TE JUIZO, A CONCESSAO DE REMISSAO AO ADOLESCENTE INFRATOR, COMO F
ORMA DE EXCLUSAO DO PROCESSO, INCLUIDA A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
ADVERTENCIA. A CONCESSAO DE REMISSAO PELO MINISTERIO PUBLICO UMA
VEZ DIRIGIDA AO MAGISTRADO, CABE-LHE APENAS E TAO SOMENTE HOMOLO
GA-LA OU DISCORDANDO, REMETER OS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUS
TICA. PELO ESTUDO DO CADERNO PROCESSUAL, DENOTA-SE QUE O ADOLESCE
NTE COMETEU ATO INFRACIONAL PELA PRIMEIRA VEZ. ADEMAIS, O ADOLESC
ENTE TEM PASSADO ACEITAVEL, FAMILIA ESTRUTURADA, SENDO A REMISSAO
, COMO EXCLUSAO DO PROCESSO, CUMULADA COM A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA
DE ADVERTENCIA A RESOLUCAO MAIS COMPATIVEL PARA O CASO. ANTE O E
XPOSTO, HOMOLOGO A REMISSAO, COMO FORMA DE EXCLUSAO DO PROCESSO,
BEM COMO ACATO A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTENCIA. SEM CUSTAS
EX VI DO ARTIGO 141, 2, DO ECA. OPORTUNAMENTE, ARQUIVEM-SE OS AU
TOS. REGISTRE-SE. INTIME-SE. ATENDA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
:
:
:
:
:
410706-64.2016.8.09.0171
320
EXECUCAO DE PENSAO ALIMENTICIA
RPS
ACVDS
JCVDS
M
ADV EXEQTE
: 00006 GO - .
DESPACHO
:
TRATA-SE DE EXECUCAO DE ALIMENTOS PROPOSTA PELO MINISTERIO PUBLIC
O. O MINISTERIO PUBLICO POR SUA VEZ, REQUEREU A EXTINCAO DO FEITO
(FL. 34). E O RELATORIO. DECIDO. O ART. 924, II, DO CODIGO DE PR
OCESSO CIVIL, DISPOE O SEGUINTE, IN VERBIS: ART. 924 - EXTINGUE-S
E A EXECUCAO QUANDO: II - A OBRIGACAO FOR SATISFEITA; IN CASU, TE
NDO EM VISTA QUE O DEBITO JA FOI QUITADO COMO INFORMADO PELA GENI
TORA DO MENOR, O QUE ENSEJA A APLICACAO DO DISPOSITIVO ACIMA TRAN
SCRITO. DO EXPOSTO, DECLARO EXTINTO, NOS TERMOS DOS ART. 924, II
C/C ART. 925, AMBOS DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA QUE SU
RTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. P.R.I. APOS O TRANSITO EM JU
LGADO, ARQUIVEM-SE COM AS FORMALIDADES DE PRAXE. ATENDA-SE.
NR. PROTOCOLO
:
Documento Assinado Digitalmente
153536-84.2017.8.09.0171
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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